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Nós recebemos menos que um salário mínimo?

Essa é a questão que perturba a todos nós Agentes de Saúde do Município de Salvador, nós recebemos abaixo do salário mínimo ou não?

Sei que essa resposta trará muita indignação por parte de nossos colegas, mas não estou aqui para mentir enganar ou ludibriar E falar ou fazer coisas somente para aparecer e depois dizer que não tem jeito por causa disso ou daquilo. E infelizmente essa resposta é  NÃO.

Mas porque não recebemos menos do que um salário mínimo?

Por causa das súmulas vinculantes 15 e 16 do STF (Supremo Tribunal Federal)


Súmula Vinculante 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".
Súmula Vinculante 16 - "Os arts. 7º , IV , e 39 , § 3º (redação da EC 19 /98), da Constituição , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".
Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º , inciso IV e 39, parágrafo 3º da Constituição .
Resumindo para todos entenderem: 
De acordo com as Súmulas vinculantes, nosso salário é composto de Vencimentos + Gratificações somente o Auxílio Transporte e o Auxílio Alimentação não entra nesses valores.

Mas a prefeitura está errando?
A RESPOSTA É SIM!!!

Porque ela não está cumprindo a Lei 01/91 no que se trata da ISONOMIA salarial porque trabalhamos 40h semanais e recebemos como 30 horas semanais.

Art. 60 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados da administração direta do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho e observado o disposto no inciso XII do Art. 37 da Constituição Federal. 


O que é isonomia?

A palavra "isonomia" vem do grego "iso", igual + "nomos", lei + "ía", abstrato e significa, literalmente, lei que igual, que estabalece a justiça mediante a igual de direitos a todos usando os mesmos critérios.

O servidor de 40h semanais recebem cerca de R$ 773,89 como no decreto abaixo:

Veja o Decreto que determina os valores dos Servidores de 30 horas:


E esse é o salário da nossa categoria aqui em Salvador, e como podem ver, é igual ao salário de 30h:

Esse é o Salário Base dos Agentes de Saúde de Salvador. O Salário dos Agentes de Endemias é igual.
E o abismo aumenta quando comparamos com próprios colegas a área da saúde 
Médio 40h:

Esse é o quadro de Nível Médio da Saúde recebe no seu PCCV. No Ministério da Saúde  nosso trabalho está enquadrado como de Nível Técnico, enquanto em Salvador como muitas cidades abre-se concurso para nível fundamental, para "economizar" dinheiro com nosso sofrimento.

Agora vejam se a prefeitura cumprisse a Diretrizes de Desprecarização do SUS e cumprisse e fizéssemos nosso Curso Técnico o quanto poderíamos receber atualmente de acordo com o PCCV da Saúde:



Isso mostra como somos tratados por essa administração, somos tratados como a escória da saúde, toda vez que fazemos uma greve a gestão vem o a mesma ladainha que somos a "base" do SUS e importante para a saúde. Mas na prática somos excluídos dos direitos básicos da legislação que é a igualdade dos direitos!

Então, temos que ser inteligentes e lutar por algo certo e palpável para não perder tempo. Não adianta brigar pela equiparação salário mínimo, se na luz da lei o município está correto.


A Luta tem que ser: ISONOMIA PELAS 40h JÁ!!!


"A primeira igualdade é a justiça!!!"
Victor Hugo

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