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CONACS esclarece sobre a portaria 1.025/15 e seu anexo que se trata os ACE. Informações sobre a PL 1.628/15, que regulamenta o Adicional de Insalubridade e Aposentadoria Especial dos ACS e ACE.

Nessa semana, a CONACS se propôs a 2 grandes objetivos: Primeiro, fazer avançar a proposta do PL 1628/15, que regulamenta a insalubridade e a aposentadoria especial dos ACS e ACE. Segundo, esclarecer e questionar os critérios adotados pelo Ministério da Saúde ao fixar o teto de ACE contratados por cada município com auxílio da Assistência Financeira Complementar – AFC.
AVANÇOS NO PL 1.628/15

Confirmando as expectativas da CONACS, o PL 1628/15, foi distribuído para a quarta Comissão Permanente, o que provocou a designação da Comissão Especial, que terá a função de analisar e apreciar em caráter terminativo a matéria.
Isso significa que, a princípio a definição da atividade insalubre e outras questões de que trata o PL 1628/15, não precisarão ser votadas no Plenário da Câmara, bastando a votação na Comissão Especial.
Tal fato, é muito importante, pois a CONACS já se antecipou e de forma negociada com o Autor do PL 1628/15, Deputado André Moura PSC/SE, existe a expectativa de que até o fim do mês de agosto a Comissão Especial possa começar os seus trabalhos, inclusive com a certeza de que o Presidente e o Relator serão parlamentares muito conhecidos da categoria, de total confiança das lideranças da CONACS.
A previsão é que o PL 1628/15 seja apreciado pela Comissão Especial e aprovado na Câmara até o final do ano, devendo ainda ser aprovado pelo Senado Federal.

PORTARIA 1.025/15 DO MS QUE DEFINE O TETO DE ACE PARA CADA MUNICÍPIO

Desde o último dia 21/07, com a edição da Portaria 1.025/MS, inúmeros questionamentos sobre o teto de ACE para cada Município, definido no Anexo daquela Portaria. A maior queixa até essa semana é que o número de ACE fixado no Anexo da Portaria 1.025/MS é na maioria dos casos muito inferior ao quantitativo de ACE já contratados por cada Municípios, e que por isso, em Estados como Ceará e Bahia, alguns Gestores já teriam demitido ACE contratados.

No início da semana a CONACS buscou esclarecimentos junto ao Ministério da Saúde, mas só com a intervenção do Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Antônio Brito, do PTB/BA, junto ao Ministro Arthur Chioro, foi possível que a CONACS no final da tarde dessa quinta-feira (06/08) se reunisse no Ministério da Saúde com os principais técnicos e responsáveis pela publicação da Portaria 1025/15.

A CONACS foi acompanhada do Deputado Odorico PT/CE, representando a Comissão de Seguridade Social, e estando presentes o Diretor e técnicos do Departamento de Atenção Básica – DAB, bem como, Diretores e Técnicos da SVS, foram esclarecidos vários pontos omissos da Portaria 1025/15, que ora passamos a pontuar:

1º) Os critérios determinantes para a fixação do teto de ACE para cada município contratar com recursos da AFC – Assistência Financeira Complementar, correspondem a equação: nº de domicílios informados no último censo divulgado pelo IBGE, subtraído os domicílios verticais acrescido de 30% (percentual sugerido para corresponder ao nº de imóveis desabitados, lotes baldios e prédios comerciais);

2º) Os recursos repassados a mais no bloco da Vigilância em Saúde, ainda não é o recurso da AFC dos ACE, que aliás, ainda deverá ser regulamentada por Portaria expedida pelo Ministério da Saúde nos próximos dias;

3º) Os números de ACE fixados no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, não são definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE financiado pela AFC;

4º) A CONACS em conjunto com a CSSF solicitaram a expedição de uma Nota Técnica do Ministério da Saúde, oficializando todos os esclarecimentos dados nesta reunião, sendo compromissado pelos representantes do MS a divulgação nos próximos dias de um documento de “Perguntas e Respostas” sobre o Decreto e as Portarias que regulamentam a AFC dos ACS e ACE, bem como, agendou uma nova reunião nos próximos dias com a CONACS e demais representações classistas da categoria a fim de aprofundar os debates sobre a implantação da Lei do Piso Salarial;

5º) Nenhum município poderá justificar a demissão de ACE, tendo em vista o teto fixado no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, porque a mesma não está retirando recursos do município que já estava custeando os seus ACE, mas ao contrário, está garantindo recurso novo!

Dessa forma, a CONACS agradece o empenho dos diretores e lideranças dos Estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Piauí, Tocantins e Ceará que se prontificaram a trabalhar nessa última semana em Brasília, e ao mesmo tempo informa que retomará seus trabalhos no dia 18/08, conforme definição de agenda de trabalhos acordada entre os Estados filiados.
Fonte: CONACS

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