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Justiça obriga Prefeitura Municipal de Salvador a devolver descontos dos dias paralisados e são proibidos de futuros cortes dos ACS e ACE em greve há 40 dias.

Olá colegas! É com muita alegria que venho compartilhar com vocês, que finalmente o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, concedeu a liminar favorável aos Agentes de Saúde de Salvador.
Em greve desde o dia 25/06/2015, decretada pelo SINDACS/BA, Agentes de Saúde de Salvador, travam uma guerra contra a Prefeitura, para o pagamento do Piso Salarial da categoria e melhores condições de trabalho.
Como uma forma de retaliação o Prefeito do Município ACM Neto (DEM), através do Secretário de Planejamento Alexandre Paupério, efetuou cortes indevidos nos profissionais que estavam no movimento paredista.

Mas a resposta veio a galope: após três dias do corte do pontos dos Agentes, o TJ-BA, através do Mandado de Segurança movida pelo sindicado da categoria, deferiu uma liminar favorável aos Agentes de Saúde em greve e obrigou a Prefeitura Municipal de Salvador a DEVOLVER os salários cortados imediatamente e PROIBIU qualquer corte de ponto no futuro. Veja a decisão abaixo:

"Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR requerida para determinar que os impetrados (Prefeitura Municipal de Salvador) se abstenham de efetuar qualquer desconto nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias do Município do Salvador, em face da greve deflagrada em 25/06/2015, e, acaso, já o tenha feito, que restitua, imediatamente, os respectivos valores, até ulterior deliberação

Notifiquem-se, o "EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DA CIDADE DO SALVADOR, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
DA CIDADE DO SALVADOR e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DA CIDADE DO SALVADOR do conteúdo deste Mandado de Segurança para cumprimento imediato da decisão liminar, entregando-lhes as cópias  presentadas pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 10 dias prestem as informações que acharem necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). 
Determino, de logo, a intimação pessoal do representante judicial do Município do Salvador para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, emetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça nos termos."

Veja a decisão judicial na íntegra:

Para refletir:

Mais um bom momento para todos que estão oprimidos no campo, abraçar essa causa que é de todos agentes de saúde.
Olhem que essa guerra é pior do que a mudança do regime, pois temos que combater uma gestão autoritária e ditatorial, e, como se não bastasse, principalmente alguns dos nossos própios colegas de farda, que se vestem como cordeiro, mas são os verdadeiros lobos da categoria, querendo enganar, com o intuito de atender interesses particulares acima do coletivo.

Por essa razão colegas, vamos engrossar o nossa luta!
Mais uma vez foi provada que é justa e legal!

Esse Piso Salarial tem que ser nosso!!!

Parabéns por mais uma luta vencida!

"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos."
Simone de Beauvoir

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