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ACS e ACE CONVALIDADOS: uma parte da categoria discriminada e esquecida pelo Município de Salvador


Já passaram mais de 20 anos, quando o primeiro processo seletivo para o cargo de Agente de Saúde em Salvador ocorreu. Realizado pela FAPEX em 1996, esses profissionais do município foram os primeiros a ingressar na carreira de Agente de Saúde no Município de Salvador.

Depois dos períodos massacrantes com o vínculo empregatício precário, sem nenhuma segurança no emprego, com as diversas empresas terceirizadas que atrasavam salários e os trabalhadores eram demitidos sem justificativa, ao léu e total submissão ao chefia, na qual na maioria assediava moralmente e sexualmente seus subordinados, que se não "aceitasse" tal condição eram sumariamente demitidos e perseguidos até que pedissem demissão do seu emprego, gerando doenças ocupacionais que até hoje muitos profissionais tem as sequelas desse período.

Quem e o que são os convalidados?

Com o advento da EC 51/2006 e da Lei Federal 11.350/06, esses profissionais, ganharam o merecido direito em permanecer no serviço, sem necessitar de uma nova prestação de concurso ou seleção pública, sendo imperioso que o município criasse o cargo ou emprego público e que esses profissionais possuíssem um vínculo direto com o município.

Em 2007, o município juntamente com as entidades locais, firmaram um acordo, com a Prefeitura de Salvador: O período anterior a vinculação direta com o município, seria computado como tempo de serviço nos quadros municipais. Esse acordo foi assinado judicialmente na justiça do trabalho, através de um processo conciliatório.

Se quiser conhecer um pouco mais sobre os convalidados, CLIQUE AQUI!

Porque o período anterior não foi computado no PCCV da Saúde?

Em 2011 os ACS e ACE passaram do vínculo celetista para estatutário através da Lei Municipal 7.955/11 e fizeram parte do Plano de Cargos da Saúde, porém ao mesmo tempo que a lei beneficiou milhares de pais e mães de família, prejudicou outros milhares, através do seu Art. 13 da Lei 7.955/2011, que diz o seguinte:

Art. 13 O período anterior ao ingresso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no quadro de pessoal do Município, na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006 não será computado para fins de aquisição de quaisquer dos direitos previstos na Lei Complementar nº 1/91 e na Lei 7.867/2010 ressalvados aqueles concernentes aos direitos previdenciários.

Esse artigo jogou por terra o acordo firmado pela gestão municipal em 2007, trazendo um enorme prejuízo para essa parte da categoria. Todo o seu período anterior de suor e trabalho, foi esquecido.

O Sindacs ajuizou uma ação no TRT, desde 2008, para o cumprimento do acordo firmado pelo próprio tribunal. Mas depois do processo 10 anos parado, o juiz que estava com o processo se declarou incompetente e encaminhou para a Vara de Fazenda Pública, com o processo praticamente voltando para a estaca zero. Isso mostra a vagarosidade da nossa justiça, quando é contra os grandes interesses.

Os prejuízos são o não enquadramento no Plano de cargos da Saúde, cujo coloca no mesmo patamar os agentes recém chegados e quem tem anos de serviços prestados no município.

Os convalidados são cerca de 350 ACE's e todos os ACS do Município de Salvador.

E enquanto isso a injustiça corre solta no Município de Salvador!

Em breve nosso blog vai trazer o impacto financeiro que essa injustiça trouxe para esses profissionais.

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