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Aprovado na Câmara e no Senado a aprovação da MP que reajusta o Piso Nacional dos Agentes! CNM lamenta resultado da votação.


Enquanto aqui em Salvador, entidades golpistas fecham acordos esdrúxulos de R$ 871,00, em Brasília a coisa é diferente: foi aprovado o reajuste do Piso Salarial para o valor de R$ 1.250,00 escalonado ano a ano, pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Após quatro(4) anos desde a provação da lei do piso lei 12.994/2014. Até que em fim o tão sonhado Reajuste do Piso Salarial dos AcS e ACEs foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo senado hoje(11). O texto agora segue para sanção presidencial! 

Não é o reajuste que os trabalhadores esperavam mas foi o que conseguiram após muita negociação...
Escalonada até 2021 e sem percentual de reajuste para apartir de 2022 ficando igual a novela de 2014 (lei do piso)! 

Se sancionado pelo presidente da república em 2019 o piso será reajustado para 
R$1.250,00;
R$ 1.400,00, em 2020
R $1.550,00, em 2021 
E a partir 2022 vamos mais uma vez à luta em nome dos Acs e ACEs.

Essa MP se sancionada tira os sonhos dos Agentes de Saúde de terem um reajuste justo no Piso Salarial Nacional pelos próximos três(3) anos. No mínimo! Mais ainda assim é uma conquista para à categoria! 

Parabéns a todos os ACS e ACEs!

Lembrando que após, agora é focar para a formação técnica da categoria em TACS os ACS e TECVISAU os ACE.

CNM lamenta aprovação da MP.

Apesar da mobilização do Movimento Municipalista pelo impacto negativo aos Municípios, nesta terça-feira, 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/2018. A matéria muda dispositivos relativos à obrigatoriedade, a jornada de trabalho, o piso salarial, o reajuste do piso e as despesas com transporte dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto, aprovado o projeto de lei de conversão, aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.

A matéria segue tramitando, apesar dos diversos alertas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com despesas previstas. A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.

A CNM destaca que, inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido e, concluiu com uma proposta de reajuste escalonado.

A proposta é contrária a Nova PNAB, quando não contempla a multiprofisisonalidade;

impacto administrativo para os Municípios, quando promove a desorganização nas normas de recursos humanos municipais, além de ferir sua autonomia como ente federativo.

Impacto financeiro nos Municípios, a Medida Provisória prevê aumento de piso salarial, o reajuste anual do piso salarial, cursos de atualização e curso técnico, sem previsão orçamentária.

Inversão de competências, o Congresso Nacional esta regulamentando a atividade, as competências, a jornada de trabalho, a insalubridade, o tipo de vinculo, o regime trabalhista, o piso salarial, o reajuste do piso salarial, direitos e deveres de servidores e empregados públicos municipais.

Impacto financeiro na União, o aumento do piso para R$ 1.550,00 provoca um impacto financeiro no orçamento da União superior a R$ 3,2 bilhões.

Desassistência à população, o mais grave de todos os impactos é a possibilidade da população ficar sem alguns serviços de saúde. Com o orçamenta da União congelado por 20 anos, devido a emenda do teto do gasto público (EC-95), não restará outra alternativa ao Ministério da Saúde, se não, remanejar recursos financeiros de alguma área da assistência à saúde para o pagamento do piso.

Só tenho uma coisa a dizer: #CHUPACNM

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