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Consegui minha licença prêmio: E agora, o que fazer?


Olá colegas! Estou voltando devagarzinho aos 100%, mas vamos trazer aqui para uma matéria que está trazendo algumas dúvidas para os ACS e ACE de Salvador: Como gozar a licença prêmio e quais as suas implicações; por exemplo, se perde temporariamente alguma gratificação, prazo e se existe tempo mínimo ou máximo para os dias ou o período de validade do direito.

Lembrando que essas regras se aplicam para os servidores do Município de Salvador, podendo haver algumas pequenas diferenças para cada município, devendo este pesquisar a lei municipal.

Vamos lá, o que é licença prêmio?

Licença Prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade.

Finalmente saiu minha licença prêmio, o que fazer?

Depois de ter protocolado o pedido, o ACS e ACE deve aguardar o seu nome sair no Diário Oficial do Município, após a publicação do nome do servidor terá 18 meses (aproximadamente 1 ano e 6 meses), para gozar a licença.

Para solicitar, existe um requerimento específico para esse fim, conforme modelo abaixo, lá você informa a quantidade de dias que quer ter para gozar a licença prêmio.


Existe um período mínimo de gozo da licença prêmio adquirida?

A lei não discrimina período mínimo, somente o tempo máximo de 90 dias. Como pode ver no modelo acima, então, por exemplo, pode ser 10 dias ou até 90 dias. Lembrando que período superior a trinta dias o Agente de Saúde, perde boa parte das gratificações.

Para tirar a licença prêmio, precisa da anuência da chefia?

Sim. Mas na negativa do pedido deve conter as razões por escrito e se o agente não ficar satisfeito, poderá entrar com recurso via procedimento administrativo para resolver a lide.

O que não pode ocorrer é a negativa da solicitação. Exemplo: o agente quer efetuar o pedido de gozo da licença prêmio e é negado o direito de efetuar tal pedido.
A solicitação deve ser feita, a negativa da resposta da solicitação, deverá ser por escrito, para que o agente tome as devidas providências.

Existe um prazo para gozar a licença prêmio?

Depois que a LP, é publicada em Diário Oficial, o servidor tem 18 meses para gozar da mesma, conforme o art. 4° do Estatuto do Servidor de Salvador (LC 01/91)

4º O gozo da licença prêmio ou especial ficará condicionado à conveniência do serviço, devendo, entretanto, ser concedida em um período máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da aquisição do direito.

A licença prêmio pode ser convertida em pecúnia?

Alguns colegas me perguntam se a licença prêmio pode ser alterada para recebimento em pecúnia (dinheiro). A lei municipal é silente sobre esse sentido, mas depois de algumas pesquisas, encontrei algumas informações.

Existe uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF admite a conversão em pecúnia da licença-prêmio, conforme se observa no julgado transcrito a baixo:

(…) a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas em face do interesse público, e não contadas em dobro, para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, avanços ou adicionais, independe de previsão legal expressa, sendo certo que tal entendimento está fundado na Responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e no Princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração(RE N° 693.728 – RS, (2004/0154067-1), Ministra Laurita Vaz).

Como podemos observar, a ausência de previsão na legislação não constitui obstáculo para a concessão da indenização, uma vez que, nos termos do quanto disposto no ART. 37, § 6º da CF/88, a responsabilidade do Estado é objetiva.

Porém, há duas condições determinantes para a ocorrência da conversão em pecúnia de licenças por assiduidades não gozadas, quais sejam: 01) estar o servidor aposentado; 02) não ter usufruído o seu direito.

Isto posto, diante do fato de que o servidor encontra-se em pleno exercício das suas funções, ou seja, em atividade, o município não poderá realizar a conversão das licenças prêmios, não gozadas, em pecúnia, devendo o servidor usufruir o seu direito, afastando-se do trabalho e percebendo sua remuneração integral.

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