Piso Salarial: Saibam as opções que a presidenta Dilma tem e o que ocorre caso o prazo termine se ela não se decidir.
Olá colegas Agentes de Saúde. Estou vendo vários blogs disseminarem que a presidenta vai vetar o nosso piso, vai aprovar co ressalvas e etc.
Isso é uma maldade, porque vários colegas estão ansiosos e esperançosos para que finalmente seja feita justiça, porque as prefeituras tratam esses profissionais de forma no mínimo desrespeitosas.
Por isso colegas atentem-se e prestem atenção nas coisas que escrevem e nem sempre levem no pé da letra, porque há interesses eleitoreiros por trás disso, porque são financiados por partidos oposicionistas.
Isso é ótimo, porque não ficam na complacência, mas quando usam de forma maldosa para querer intrigar e tirar o sono do trabalhador não é justo, é desleal e desnecessário. Por isso colegas não se impressionem com qualquer notícia "extraoficial", porque há maldade nisso. Na realidade é que não existe nenhuma novidade sobre o posicionamento ou movimentação do Piso Nacional. A demora na resposta é porque há outros projetos de lei na fila, e infelizmente temos que esperar.
Mas afinal, o quais opções a presidenta Dilma tem para os projetos de lei que chegam em seu gabinete? Leiam abaixo:
São enviados à sanção ou ao veto presidencial apenas os projetos de lei e os projetos de lei complementar, depois de aprovados tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.
O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria.
Nesse prazo, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequação ao interesse público. A partir dessas avaliações, a Presidenta da República decide se haverá sanção, veto integral ou veto parcial.
As propostas de emendas à Constituição não são submetidas à análise de sanção ou veto pela Presidência da República, já que são promulgadas pelas próprias Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Relações Institucionais
Isso é uma maldade, porque vários colegas estão ansiosos e esperançosos para que finalmente seja feita justiça, porque as prefeituras tratam esses profissionais de forma no mínimo desrespeitosas.
Por isso colegas atentem-se e prestem atenção nas coisas que escrevem e nem sempre levem no pé da letra, porque há interesses eleitoreiros por trás disso, porque são financiados por partidos oposicionistas.
Isso é ótimo, porque não ficam na complacência, mas quando usam de forma maldosa para querer intrigar e tirar o sono do trabalhador não é justo, é desleal e desnecessário. Por isso colegas não se impressionem com qualquer notícia "extraoficial", porque há maldade nisso. Na realidade é que não existe nenhuma novidade sobre o posicionamento ou movimentação do Piso Nacional. A demora na resposta é porque há outros projetos de lei na fila, e infelizmente temos que esperar.
Mas afinal, o quais opções a presidenta Dilma tem para os projetos de lei que chegam em seu gabinete? Leiam abaixo:
São enviados à sanção ou ao veto presidencial apenas os projetos de lei e os projetos de lei complementar, depois de aprovados tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.
O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria.
Nesse prazo, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequação ao interesse público. A partir dessas avaliações, a Presidenta da República decide se haverá sanção, veto integral ou veto parcial.
As propostas de emendas à Constituição não são submetidas à análise de sanção ou veto pela Presidência da República, já que são promulgadas pelas próprias Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Relações Institucionais
Então, a presidenta Dilma tem três opções:
Vetar:
No Brasil, o veto faz parte da técnica de pesos e contrapesos que compõe a teoria da separação dos poderes, sendo exercido pelo chefe do poder executivo que nega sanção à legislação elaborada pelo Congresso Nacional. Sua utilização deve ser fundamentada, sendo duas as possibilidades: a inconstitucionalidade e a inconveniência. A primeira tem caráter jurídico fazendo parte do Controle de constitucionalidade (sendo classificada como "controle de constitucionalidade preventivo político").nota 1 A segunda justificativa tem natureza política, sendo uma análise da vantagem ou desvantagem do projeto de lei analisado, isto é, se atende, ou não, ao interesse público.
Fonte: Wikipédia
Mas o veto é superável, já que as duas Casas reunidas do Congresso Nacional dispõem de trinta dias para apreciar as razões do veto, podendo rejeitá-lo, em escrutínio secreto, com o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.
Fonte: Jurisway
Vetar parcialmente:
O veto parcial, alcança texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, isto é, não pode cortar uma frase ou uma letra, e em hipótese alguma elá poderá criar novos artigos ou alterar a lei. O veto é supressivo, e por essa razão, o presidente não cria novas leis vinda do legislativo.
Sanção:
É o ato do Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação, que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Congresso Nacional.
Também tem o significado de medida repressiva infligida por autoridade.
Sanção Presidencial:
Ato legislativo de competência exclusiva do Presidente da República mediante o qual se expressa adesão ao texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Caso a presidenta perca o prazo para se manifestar no prazo de 15 dias úteis, então esta será sancionada automaticamente.
No nosso caso ela tem até o dia 18/06 para se manifestar.
Mas colegas, uma coisa é certa:
Quem nos veta, não merece nosso voto!
Nossa Hashtag:
#AgentesdeSaúde
Curta nossa pagina no Facebook:
Ivando Agente de Saúde
Participe, debata e dê sua opinião do Nosso Grupo no Facebook:
Agentes de Saúde Salvador
Participe, debata e dê sua opinião do maior Grupo sobre Agentes de Saúde no Facebook:
Agentes de Saúde do Brasil
Curta nossa pagina no Facebook:
Ivando Agente de Saúde
Participe, debata e dê sua opinião do Nosso Grupo no Facebook:
Agentes de Saúde Salvador
Participe, debata e dê sua opinião do maior Grupo sobre Agentes de Saúde no Facebook:
Agentes de Saúde do Brasil