Uma decisão judicial pode tirar o WhatsApp do ar em todo o país
Uma decisão judicial pode tirar o WhatsApp do ar em todo o país. O juiz Luís Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia suspenda o acesso aos domínios do WhatsApp. A informação é do colunista da Época, Felipe Patury.
No ofício, o juiz pede que a suspensão ocorra “em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”. O processo corre em segredo na Justiça.
A decisão do juiz vai além da suspensão e afirma que a empresa de telefonia deve “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de troca de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.
A decisão do juiz Luis Moura Correia foi tomada em 11 de fevereiro e a empresa de telefonia luta para cassá-la que seu cumprimento se torne obrigatório. Ainda segundo a coluna, a empresa de telefonia – que não teve o nome mencionado – recebeu no dia 19 de fevereiro um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, comunicando sobre a decisão de Moura.
No ofício, o juiz pede que a suspensão ocorra “em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”. O processo corre em segredo na Justiça.
A decisão do juiz vai além da suspensão e afirma que a empresa de telefonia deve “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de troca de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.
A decisão do juiz Luis Moura Correia foi tomada em 11 de fevereiro e a empresa de telefonia luta para cassá-la que seu cumprimento se torne obrigatório. Ainda segundo a coluna, a empresa de telefonia – que não teve o nome mencionado – recebeu no dia 19 de fevereiro um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, comunicando sobre a decisão de Moura.