Município de Passo Fundo-RS, implanta o Piso Salarial os ACS e ACE, com a medida vencimento dos Agentes de Endemias chegarão a R$ R$: 2.159,04, de base.
Atendendo a lei federal, O município de Passo Fundo-RS, regulamentou legislação própria que permite o pagamento do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O benefício está previsto em um Projeto de Lei Complementar elaborado pelo Executivo Municipal e que foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores, nessa semana.
O PL - considerado uma conquista pela classe funcional - altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 247 de 30 de dezembro de 2009, que cria os empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias I e II.
Atualmente, os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias I recebem o valor de R$ 856,26, como vencimento básico, sendo que, após a publicação da Lei, passarão a ganhar R$ 1.014,00 mensais.
O projeto ressalva, porém, que não está sendo feito aumento nos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias II, que são regidos por normais legais próprias, “apenas está sendo previsto os reajustes estabelecidos pelas Leis Municipais n.o 4.768/11, 4.879/12, 4.983/13 e 5.063/14”, esclarece a matéria.
Os custos com a folha de pagamento da categoria, segundo detalha o texto, serão suportados pela União em até 95%. Entretanto, mesmo com esse subsídio, revela o Secretário de Saúde, Luiz Artur Rosa Filho, o município precisa arcar com os valores referentes a direitos trabalhistas. “Importante que a comunidade entenda que o Governo Federal envia para Passo Fundo R$ 1.014,00 por agente de saúde que custa em torno de R$ 1.800,00, porque temos que agregar 20% de INSS, Fundo de Garantia; todos esses direitos que não estão previstos no repasse federal. Com esse reajuste, o município coloca recursos importantes para complementar as despesas”, observa, ressaltando a relevância em valorizar esses profissionais. “Porém, mais importante é o papel desempenhado pelos agentes de saúde, porque eles estão nas casas das pessoas e estão fazendo um trabalho maravilhoso de prevenção de doenças”, ponderou.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (Simpasso), Marcelo Domingues Ebling, lembrou que os agentes (72 no total) aguardavam o pagamento do piso desde sua aprovação em âmbito federal, ainda na metade de 2014. “É uma demanda que fazia parte da agenda de revindicação durante o período grevista”, lembrou, referindo-se aos manifestos públicos promovidos no final do ano passado e nos primeiros meses de 2015.
De acordo com ele, além da atuação na esfera do Legislativo, o sindicato defende as agentes no Judiciário através de ação coletiva movida ainda no ano passado, para garantir a retroatividade do pagamento.
Na Segunda-feira 10/08, durante a votação do Projeto, inclusive, uma Emenda proposta pelo vereador Rui Lorenzato (PT), que previa o pagamento retroativo do salário à categoria a partir de junho de 2014, data em que entrou em vigor a Lei, foi rejeitada. O sindicato era contrário a essa proposição que, segundo avalia Ebling, poderia inviabilizar legalmente o projeto como um todo, devido a inconstitucionalidade da iniciativa.
Como fica:
A jornada de trabalho dos empregos públicos a que se refere esta Lei é de 40(quarenta) horas semanais.
Emprego público......................Salário mensal
Agente Comunitário de Saúde...............R$ 1.014,00
Agente de Combate às Endemias I.........R$ 1.014,00
Agente de Combate às Endemias II........R$ 2.159,04 (N.R)
O benefício está previsto em um Projeto de Lei Complementar elaborado pelo Executivo Municipal e que foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores, nessa semana.
O PL - considerado uma conquista pela classe funcional - altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 247 de 30 de dezembro de 2009, que cria os empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias I e II.
Atualmente, os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias I recebem o valor de R$ 856,26, como vencimento básico, sendo que, após a publicação da Lei, passarão a ganhar R$ 1.014,00 mensais.
O projeto ressalva, porém, que não está sendo feito aumento nos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias II, que são regidos por normais legais próprias, “apenas está sendo previsto os reajustes estabelecidos pelas Leis Municipais n.o 4.768/11, 4.879/12, 4.983/13 e 5.063/14”, esclarece a matéria.
Os custos com a folha de pagamento da categoria, segundo detalha o texto, serão suportados pela União em até 95%. Entretanto, mesmo com esse subsídio, revela o Secretário de Saúde, Luiz Artur Rosa Filho, o município precisa arcar com os valores referentes a direitos trabalhistas. “Importante que a comunidade entenda que o Governo Federal envia para Passo Fundo R$ 1.014,00 por agente de saúde que custa em torno de R$ 1.800,00, porque temos que agregar 20% de INSS, Fundo de Garantia; todos esses direitos que não estão previstos no repasse federal. Com esse reajuste, o município coloca recursos importantes para complementar as despesas”, observa, ressaltando a relevância em valorizar esses profissionais. “Porém, mais importante é o papel desempenhado pelos agentes de saúde, porque eles estão nas casas das pessoas e estão fazendo um trabalho maravilhoso de prevenção de doenças”, ponderou.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (Simpasso), Marcelo Domingues Ebling, lembrou que os agentes (72 no total) aguardavam o pagamento do piso desde sua aprovação em âmbito federal, ainda na metade de 2014. “É uma demanda que fazia parte da agenda de revindicação durante o período grevista”, lembrou, referindo-se aos manifestos públicos promovidos no final do ano passado e nos primeiros meses de 2015.
De acordo com ele, além da atuação na esfera do Legislativo, o sindicato defende as agentes no Judiciário através de ação coletiva movida ainda no ano passado, para garantir a retroatividade do pagamento.
Na Segunda-feira 10/08, durante a votação do Projeto, inclusive, uma Emenda proposta pelo vereador Rui Lorenzato (PT), que previa o pagamento retroativo do salário à categoria a partir de junho de 2014, data em que entrou em vigor a Lei, foi rejeitada. O sindicato era contrário a essa proposição que, segundo avalia Ebling, poderia inviabilizar legalmente o projeto como um todo, devido a inconstitucionalidade da iniciativa.
Como fica:
A jornada de trabalho dos empregos públicos a que se refere esta Lei é de 40(quarenta) horas semanais.
Emprego público......................Salário mensal
Agente Comunitário de Saúde...............R$ 1.014,00
Agente de Combate às Endemias I.........R$ 1.014,00
Agente de Combate às Endemias II........R$ 2.159,04 (N.R)
Fonte: Bio Acs
"Não fique pensando na possibilidade; lute pela realização!"
Andreza Filizzola
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