Quais das diferenças do vinculo empregatício CELETISTA e ESTATUTÁRIO?
Olá colegas, depois de muitas perguntas dos Agentes de Saúde de todo o Brasil, no meu Facebook, WhatsApp e no Fale Comigo, cujo estavam em dúvida sobre qual vínculo empregatício é melhor: Celetista ou Estatutário. Nessa matéria vou tentar esclarecer as peculiaridades de cada vínculo empregatício. Primeiro vamos esclarecer cada uma delas:
Regime Estatutário:
Como o nome sugere, o regime estatutário é regido por um estatuto, instituído por uma lei, em sentido amplo, emanada da própria esfera de poder que irá contratar o serviço, conforme seja ela federal, estadual ou municipal. Esse regime é próprio da Administração Púbica direta e adequado para relações de trabalho com ocupantes de cargos públicos, chamados Servidores Públicos.
Regime Celetista:
O regime celetista recebe esse nome porque emana da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, e é o regime típico das relações privadas, como as de qualquer empresa existente no mercado. Esse regime é também utilizado pela Administração Pública indireta, como ocorre com as empresas públicas e as sociedades de economia mista, chamados Empregados Públicos
Reajustes e Progressões na Carreira (Estatutário x Celetistas)
No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei.
No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.
A progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho: Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função.
A promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas.
Aposentadoria (Estatutário x Celetista)
A aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada por legislações próprias de acordo com a esfera de poder cujo o servidor tem vínculo. Lembrando que os servidores estatutários somente terão uma aposentadoria diferenciada do Celetista, se o ente federado dispuser de um Plano de Previdência próprio, como por exemplo, no Município de Salvador que existe o PREVIS.
Os empregados públicos contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
Estabilidade (Celetista)
A Lei n° 9.962/2000 criou algumas regras para essas novas relações, tais como a imposição de realização de concurso público também para a contratação de pessoal pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e condições de dispensa do emprego.
Sobre este último aspecto, vale notar que para aqueles que realmente pretendam prestar um bom serviço à coletividade, muito pouco ou até mesmo nada foi perdido em termos de estabilidade, uma vez que somente em hipóteses bastante tangíveis é que se autorizará a demissão de um ocupante de uma dessas posições.
E no caso dos Agentes de Saúde, deve ser lembrado que o cargo é de serviço essencial, por essa razão goza de uma estabilidade maior do que qualquer outro empregado ou servidor público.
Qual seria então o mais vantajoso?
Na realidade há divergência de opinião sobre isso, já que os dois têm características peculiares. Por exemplo, o servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.
Essa questão fica a critério da realidade de cada município. Os agentes devem analisar friamente as leis municipais, seu tempo de serviço, por causa do FGTS e conhecer bastante os prós e contras de cada um.
Em Salvador, por exemplo, escolhemos ser estatutários, porque o Plano de Cargos e Vencimentos, só abarcavam os servidores estatutários.
Mas se os agentes forem celetistas, pode se criar plano de cargo também para os celetistas, bastando apenas uma ressalva no PCV.
Fontes: Blog do Concurso;
Tudo sobre Concursos
Espero ter minimizado essas dúvidas. Que nosso post auxilie para que o agente de saúde tome uma melhor decisão.
"Conhecimento não é aquilo que você sabe, mas o que você faz com aquilo que você sabe."
Aldous Huxley
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