Publicado no Diário Oficial da União a derrubada dos vetos da PL 210/15
Olá colegas! Mesmo estando de férias, não pude deixar essa notícia passar: PUBLICADO NO D.O.U. a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Veja a lei abaixo:
LEI N° 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 (*)
Altera a Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n 13.342, de 3 de outubro de 2016:
"Art. 3º O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
'Art. 9º-A ................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.' (NR)"
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195 da Independência e 128 da República.
MICHEL TEMER
Minha opinião
A derrubada do Veto foi parcial e não total como divulgado anteriormente pela CONACS. Não foi aprovado Aposentadoria Especial (para mim a mais importante) e a Prioridade no MCMV.
E na minha opinião o que foi aprovado foi "ENXUGAR GELO". Isso porque o Adicional de Insalubridade, já está regulamentado e quem não recebe, basta entrar com ação judicial. E o prefeito que descumpre a lei de Insalubridade, vai descumprir esta, como acontece com a lei do Piso Salarial.
Mas nem de tudo foi ruim: Pelo menos acabou a discussão sobre a aplicabilidade da Insalubridade sobre o Salário Mínimo ou Salário Base do agente. Agora está definido que o adicional é para ser calculado no SALÁRIO BASE DO AGENTE.
O que realmente precisava ser aprovado era a Aposentadoria Especial, já que não existe lei ou regulamentação para o servidor público, sendo restrito apenas para professores, policias e militares das forças armadas.
Foi desperdício de energia e de forças, que poderia ser aplicada no reajuste do Piso Salarial, que há mais de três anos não há reajuste.
Há, o recebimento de Insalubridade NÃO garante a aposentada especial.
Nenhum comentário
Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!