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CNM entra na justiça contra o reajuste do Piso Salarial e PERDE

Mais uma vez a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, tenta derrubar o reajuste do Piso Salarial.

No dia 28/02, a entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI,  que é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.

Em resumo, a CNM alena na sua petição inicial a falta de recursos, devidos a diminuição da receita e que o município tem autonomia e que o Piso Salarial, seria uma intervenção direta do Governo Federal sobre a administração municipal.

O caso foi para a relatoria do Ministro Luiz Fux, que declinou sobre a decisão, pois segundo o entendimento do STF, a CNM NÃO TEM PODER REPRESENTATIVO PARA PROPOSITURA DA ADI, conforme trecho da sentença:
"Consigno que a Constituição Federal não atribuiu a órgãos municipais a legitimidade para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante esta Corte, de forma que permitir que associações de municípios gozem de tal prerrogativa configuraria burla ao texto constitucional."
Por esta razão o Ministro declinou a decisão em desfavor da CNM, SEQUER conhecendo a ação:
Ex positis, NÃO CONHEÇO a presente ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento no artigo 4º da Lei federal9.868/1999 e no artigo 21, § 1º, do RISTF.
Isso significa que o Ministro não julgou sequer o mérito da ação. Então não foi decidido se a lei do piso nessa decisão é constitucional ou não.

E não foi preciso nem as entidades representativas entrar com a contestação da ação, já que o Ministro decidiu por ofício.

Mas o mais importante é que a CNM PERDEU DE NOVO!

#CHUPACNM

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