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Agentes de Endemias são assaltados no Ponto de Apoio. Você sabia que assalto no local de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho? Clique e saiba mais!

Cerca de 08 agentes de Endemias foram assaltados em Salvador enquanto aguardavam no Ponto de Apoio no Distrito Sanitário de Itapagipe, em Salvador.

Segundo as vítimas o assaltante armado entrou no local armado e levou os pertences dos profissionais.

"Foram momentos de terror", informou uma das vítimas que não vamos identificar por questão de segurança.

As vítimas passam bem, foram a 3° Delegacia na qual foi lavrado um boletim de ocorrência.

Assalto durante jornada de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho

Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa deve indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.

É entendido que durante o exercício de sua função, o trabalhador está sob responsabilidade da empresa ou do órgão público, assim sendo, a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho, o fato deve ser tratado como acidente de trabalho.
Dessa forma, precisa seguir os mesmos procedimentos exigidos por legislação. Caso, um funcionário seja assaltado no exercício de suas funções, o INSS ou a Junta Médica, precisará ser comunicado pela empresa empregadora através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e nos órgão públicos é o NAT - Notificação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. É importante salientar, que independente da gravidade do ocorrido, esse procedimento deverá ser realizado e é obrigatório.

Caso o INSS ou a Junta Médica do Órgão Público avalie que o funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades, será garantido a ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença. O empregador é obrigado a indenizar o funcionário nos casos de perdas materiais. Há casos julgados na Justiça, que além do ressarcimento dos materiais roubados, o empregador teve que pagar indenização por danos morais sofridos pelo seu funcionário.

Disponível em: https://rafaelsouzarachel.jusbrasil.com.br/noticias/217217446/assalto-durantejornada-de-trabalho-e-caracterizado-como-acidente-de-trabalho

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