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Entenda melhor o julgamento da ADI 2135

Após dez anos, a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, excluiu do caput do artigo 39, a exigência de regime único, possibilitando então a adoção dos dois regimes na administração pública, o estatutário para cargos públicos e o celetista para empregos públicos, o que levou alguns municípios a realizarem concurso sob o regime da CLT, principalmente para a contratação de servidores, nesse caso de empregados públicos, para a execução de programas do governo federal como saúde da família e outros e para a execução de convênios com prazo determinado de duração.

E isso está trazendo diversas dúvidas na cabeça da categoria, pois pessoas com falta de conhecimento ou mal intencionadas, inventam mentiras para amedrontar a categoria, para explicar melhor, fiz um vídeo para esclarecer essas dúvidas. 

Para entender melhor, assista o vídeo abaixo:

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