Município Unifica função de ACS e ACE. Essa prática é ilegal, entenda!
O Município de Francisco Beltrão - PR, está unificando as funções de Agente Comunitário e Agente de Endemias.
De acordo com as informações divulgadas no próprio site da prefeitura de Francisco Beltrão, a medida é baseada em normativas do Ministério da Saúde que estabelece através da Portaria 2.436/2017 que a integração é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população.
O Município conta com 44 agentes de combate a endemias que são responsáveis por visitar de 800 a 1.000 imóveis (em média), e 168 agentes comunitários de saúde responsáveis por visitar cerca de 200 imóveis.
Com a tal Unificação das funções dos ACS e ACE, o município terá 212 agentes que farão tanto as funções de Agentes Comunitários de Saúde, quanto as de Agentes de Endemias.
Prática é ilegal
A função de Agente Comunitário e Agente de Endemias, é definida através de Lei Federal e não pode ter as funções unificadas. Afirma Ivando Antunes, Presidente da Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia - AASA/BA:
"A portaria 2.436/2017, estabelece a integração dos profissionais, não o acúmulo de função que os profissionais terão que fazer. A Lei Federal 13.595/2018 (Lei Ruth Brilhante), define no seu Art. 4°, incisos de I a V, quais os critérios para que os trabalhadores atuem em conjunto.
Toda e qualquer categoria profissional deve ser criada por lei, e os ACS e ACE já possuem a lei que cria e regulamenta as atribuições destas categorias profissionais. Então para se alterar qualquer das atribuições destes profissionais deve ser através de mudança da Lei Federal 11.350/06.
O que se há é uma deturpação sobre o que diz a Portaria, pois é claro e evidente a diferença entre Unificação e Integração.
Essa prática deve ser denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho - MPT, podendo ser pelo próprio Agente, Associação ou Sindicato". Finaliza Antunes.
Município poderá ser condenado a indenizar os trabalhadores
Tal prática é considerado como acúmulo de função. O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de exercer sua própria função, também exerce, de forma não excepcional e não eventual, a de outro cargo.
Então ao Município imputar a obrigação ilegal a esses trabalhadores de exercer funções além das suas atribuições, ele será condenado a pagar indenização.
No vídeo abaixo tem o esclarecimento completo sobre as implicações jurídicas da categoria.
Nenhum comentário
Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!