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Empresário agride agente de saúde em barreira sanitária. Desta vez em Gandu - BA

Trabalhadores atuando na barreira sanitária
Um agente de combate às endemias, setor ligado à Secretaria Municipal da Saúde de Gandu, foi agredido durante trabalho de fiscalização na tarde de sexta-feira, (15), pelo dono de uma empresa de transporte alternativo. O servidor público foi atacado enquanto média a temperatura corporal de motoristas que passavam pela barreira, instalada na entrada principal da cidade.

Segundo testemunhas, a agressão se deu após o empresário querer passar pela barreira sem a medição de sua temperatura, o que não é permitido.

Ainda de acordo com informações, o homem envolvido na agressão já vinha se queixando de medidas tomadas pela prefeitura em relação a entrada de veículos no município, já que ele tem uma empresa de transporte que regularmente faz viagens entre São Paulo e a Bahia.

O servidor agredido prestou queixa e o empresário foi ouvido no final da tarde de ontem.

Em nota, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias – SINDACSE/Gandu repudiou a agressão e informou que todas as medidas seriam tomadas junto à polícia e prefeitura de Gandu. A nota foi endossada também por membros da APLB/Gandu.

O prefeito Leonardo Cardoso ainda não se manifestou sobre o ocorrido. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. Diário Paralelo.

Está mais do que recorrente a agressão aos trabalhadores nas barreiras sanitárias. O pior é que quem agride ou são políticos, ou empresários. Porém as prefeituras que os põem lá para trabalhar, não se manifesta ou se posiciona nestes casos.

Profissional ou seu familiar contaminado por COVID - 19, tem direito à indenização ou pensão por morte

Diante dos recentes e inúmeros casos de colegas contaminados e alguns infelizmente levados a óbito, resolvi fazer esse vídeo, que esclarece mais esse direito que os trabalhadores que se forem acometidos por essa doença, tem direito sim a indenização.

Os detalhes, sobre em quais circunstâncias esses profissionais tem direito e os caminhos necessários para isso, eu explico no vídeo abaixo. Para assistir, basta clicar na imagem abaixo:

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