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Justiça determina o pagamento do Piso Salarial e o seu retroativo aos Agentes de Saúde de Nova Friburgo - RJ

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) de Nova Friburgo estavam cobrando da prefeitura o cumprimento da lei federal 13.708/18, que elevou o piso salarial da categoria de R$ 1.047 (válido desde 2014) para R$ 1.400 e que deveria começar a ser pago em janeiro de 2019. A referida lei prevê ainda que os vencimentos subam para R$ 1.550 a partir de janeiro do ano que vem.

Exatamente um mês depois, a juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, proferiu sentença na última sexta-feira, 3, determinando o pagamento dos salários dessas categorias em caráter retroativo à sua publicação e vigência, portanto, 1º de janeiro de 2019. Sendo R$ 1.250 a partir de 2019; R$ 1.400 a partir de 2020; e R$ 1.550 a partir de 2021. A partir de 2022, os reajustes serão anuais. Cabe ressaltar que 95% do piso salarial dos agentes de saúde são arcados pela União, enquanto apenas o restante (5%) cabe ao município.
De acordo com a sentença, “mesmo havendo o repasse federal para o pagamento dos agentes comunitários de saúde e de endemias, o município reteve indevidamente valores que deveriam estar sendo incorporados aos vencimentos da categoria em questão, (...) e gastos de maneira totalmente irregular”. Diz ainda que “o Poder Executivo Municipal dispõe, para cumprimento da referida tabela, de recursos suficientes para efetivar a presente lei, o que não se sustenta, quando, em verdade, paradoxalmente existem recursos para custear excessiva concessão e manutenção de gratificações e de cargos comissionados à revelia do que deveria ser posto como prioridade: respeito aos direitos dos servidores públicos consagrados em lei, inclusive na Constituição Federal”.
Diante da sentença, a Associação dos Agentes de Saúde de Nova Friburgo pretende a imediata aplicação do piso salarial nacional como vencimento básico às categorias. No entanto, o Governo Municipal pondera que a demanda perdeu objeto, considerando que há em tramitação na Câmara de Vereadores um anteprojeto de lei municipal oficializando o reajuste salarial dos agentes endêmicos e comunitários. Mas a associação considera desnecessária a edição de lei municipal para regulamentar essa questão, uma vez que a própria lei federal disciplina e regulamenta os valores destinados ao pagamento desses profissionais.

“Estamos muito felizes por a Justiça nos ter concedido essa vitória. Afinal, nada mais justo, ainda com retroativo. Agradecemos também a todos que nos ajudaram de alguma forma nessa conquista. Foram quase dois anos de luta para conseguirmos fazer valer esse reajuste. Não precisaria da Justiça para resolver se a prefeitura tivesse apenas cumprido o que determina a lei federal”, celebrou Marcelo Costa, agente de combate às endemias e vice-presidente da Associação dos Agentes de Saúde de Nova Friburgo (cuja presidente é Rita Ramalho, agente comunitária de saúde), que completou: “Mas a luta não acabou, está só começando. Tem muita a coisa a ser conquistada, principalmente no que se refere a nossa estrutura de trabalho. Tanto agentes comunitários, quantos os endêmicos, contam com uma estrutura muito precária, defasada”, disse.

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) são um dos principais elos entre a população e os serviços de saúde municipais, atuando nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), prestando auxílio à acamados e deficientes físicos, além de estarem também na linha de frente no combate à dengue e monitoramento de cemitérios, ferros velhos, borracharias e outros.

O entendimento da Câmara

Procurado por A VOZ DA SERRA, o vereador professor Pierre Moraes, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal, entende que, apesar da decisão judicial, há necessidade de uma lei regulamentando a questão. Segundo o parlamentar, o anteprojeto de lei municipal de autoria do Executivo que dispõe sobre o assunto será votado na sessão desta quinta-feira, 9, na Câmara, conforme consta na Ordem do Dia divulgada pela casa legislativa. Se aprovado, passa a valer imediatamente após a sanção do prefeito Renato Bravo.

“Foi enviado à Câmara um substitutivo ao projeto 738/2020 solicitado pelo parecer emitido por mim na Comissão de Finanças e Orçamento, exigindo a correção do texto e o cumprimento da lei federal. Posteriormente veio essa decisão do Tribunal de Justiça que, literalmente, chancelou tudo aquilo que eu tinha pronunciado no parecer”, afirmou o vereador Pierre.

O que diz a prefeitura

A VOZ DA SERRA procurou a Prefeitura de Nova Friburgo com uma série de questionamentos, como: se já teria sido notificada da decisão do TJ-RJ; quando irá cumprir a decisão; se ainda havia a necessidade da tramitação do projeto na Câmara mesmo após a determinação judicial; como seria feito o pagamento retroativo a 2019 (parcelado ou à vista); e qual o impacto financeiro que o reajuste traria às finanças públicas; no entanto, até o fechamento desta edição não recebemos nenhuma resposta.

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