Você sabe o que é seguro prestamista? Sabia que a imposição dele ou de qualquer outro seguro no empréstimo consignado é ilegal
Muitos de vocês já precisaram de um empréstimo consignado. Mas aí do nada, você vê a cobrança de um tipo de seguro, que poucos conhecem que é o seguro prestamista.
Se preferir, dê uma conferida no vídeo que fiz explicando sobre esse tema clicando abaixo. A opção escrita vem logo após:
Mas afinal o que é o seguro prestamista?
Esta é uma modalidade que concede ao segurado a quitação total ou parcial de sua dívida junto à empresa em que ele solicitou o crédito ou o financiamento em casos de impossibilidade de pagamento das mensalidades por algum imprevisto.
Em suma, no caso da morte, perda do emprego dentre outros, este seguro deveria quitar em parte o valor do empréstimo.
O seguro prestamista é vantajoso, principalmente para aqueles que trabalham em empresas privada e que caso tenha alguma doença incapacitante, o segurado tenha sua dívida quitada, ou pelo menos em parte.
A aquisição dele é obrigatória para que a pessoa contrate o empréstimo consignado?
A resposta é NÃO! Nem esse e nem outros seguros são obrigatórios para a contratação do empréstimo consignado.
Mas o meu gerente do banco, só permite o acesso ao empréstimo caso eu aceite o seguro que eles impõem ou diz que o valor do juros é menor, caso pegue o empréstimo sem o seguro, isso é legal?
A resposta também é NÃO! Nesse caso o ato caracteriza-se como venda casada!
Afinal, o que é venda casada?
Significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.
Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente e claro, a venda de seguros para a contratação de empréstimo ou condicioná-lo, para um "valor maior".
O que fazer?
Nesse caso há um abuso fragrante ao direito do consumidor e por essa razão a AASA/BA, com o seu excelente corpo jurídico vai ingressar com ação na justiça, para que os lesados tenham os valores cobrados indevidamente devolvidos e consequentemente buscar o dano moral, pela imposição feita por essas instituições bancárias.
Como posso ingressar com a ação, quais os documentos necessários?
Para ingressar com a ação basta ser filiado ou se filiar a AASA/BA, vir na nossa sede, que iremos pra cima defender seus direitos!
A documentação necessária para quem é filiado é:
- CONTRATO DO EMPRÉSTIMO;
- CONTRATO DO SEGURO (Prestamista, imóvel, etc).
Para quem não é filiado, além dos documentos acima, será necessário o RG, CPF e Comprovante de Residência.
Com o documento em mãos, basta vir a AASA/BA para fazer os procedimentos necessários.
A AASA/BA, na defesa dos direitos dos seus filiados!
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