Agentes de Saúde tem obrigação de digitar as fichas do E-SUS?
Olá colegas, depois de muitas denúncias e mensagens no meu Facebook e na minha Fã Page, dei uma pesquisada e resolvi postar sobre a obrigatoriedadeda digitação das fichas de cadastros do E-SUS.
Bom como cada dia que passa as tecnologias vão evoluindo e consequentemente as metodologias de trabalho se transformam.
Realmente se pesquisarmos a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 que cria o Cargo de Agentes de Saúde e a PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, que Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, não encontraremos nenhuma parte que nos obrigue a realizar a função de digitador.
Portanto fica claro que LEGALMENTE, não existe embasamento para que nenhuma gestão municipal obrigue os Agentes Comunitários de Saúde a realizarem esse serviço.
Mas se o agente terabalhar diretamente com o tablet, e este tiver o formulário eletrônico, o agente deverá preencher diretamente no tablet.
Porém se o agente tiver preenchido o formulário de papel o gestor não pode obrigá-lo a preencher o formulário no computador, porque pode ser caracterizado como desvio de função. Esse deverá ser feito pelo setor administrativo da Unidade de Saúde ou da Secretaria de Saúde.
Imaginem como não vai ficar o trabalho do agente com uma quantidade em cerca de 800 pessosas todo mês tendo que preencher as fichas de visita domiciliar com diversos números de Cartão do SUS, data de nascimento, isso sem contar com os cadastros individuais e domiciliar.
Fonte: Agente de Saúde.info
Bom como cada dia que passa as tecnologias vão evoluindo e consequentemente as metodologias de trabalho se transformam.
Realmente se pesquisarmos a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 que cria o Cargo de Agentes de Saúde e a PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, que Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, não encontraremos nenhuma parte que nos obrigue a realizar a função de digitador.
Portanto fica claro que LEGALMENTE, não existe embasamento para que nenhuma gestão municipal obrigue os Agentes Comunitários de Saúde a realizarem esse serviço.
Mas se o agente terabalhar diretamente com o tablet, e este tiver o formulário eletrônico, o agente deverá preencher diretamente no tablet.
Porém se o agente tiver preenchido o formulário de papel o gestor não pode obrigá-lo a preencher o formulário no computador, porque pode ser caracterizado como desvio de função. Esse deverá ser feito pelo setor administrativo da Unidade de Saúde ou da Secretaria de Saúde.
Imaginem como não vai ficar o trabalho do agente com uma quantidade em cerca de 800 pessosas todo mês tendo que preencher as fichas de visita domiciliar com diversos números de Cartão do SUS, data de nascimento, isso sem contar com os cadastros individuais e domiciliar.
Fonte: Agente de Saúde.info