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Agentes de Saúde de BH conquistam na justiça o valor de R$ 8.000,00 referente ao retroativo do Piso Salarial! Haverá reunião dia 01/12 em BH, para discutir as ações

Depois de nos reunirmos duas vezes Belo Horizonte - MG, finalmente veio os frutos daqueles que acreditaram! Começou a sair as primeiras sentenças favoráveis referentes as ações que propomos a categoria no ano passado, que foram referentes ao retroativo do Pagamento do Piso Salarial e a Diferença do valor da Insalubridade em consonância com a lei 13.342/2016.

Encabeçado por Lucimar Rodrigues e Patrícia Cristina no município, que contou com a minha ajuda e de  Dr. Nelson Quadros, a categoria pode finalmente reaver aquilo que foi negado há um bom tempo: seus direitos!

A reunião ocorreu em dois momentos: a primeira em 08/03/2017 e em 09/12/2017 (clique nas datas, para visualizar as matérias), em que discutimos sobre as ações e tiramos diversas dúvidas sobre as ações judiciais e as possibilidades de vitória e a consequência. Nosso próximo encontro será dia 01/12 as 09:00 no SINDSEP-MG, maiores informações abaixo.

Da esq. para a dir. Patricia Cristina, Lucimar Rodrigues, Ivando Antunes e Nelson Quadros. Reunião realizada em BH, dia 08/03/2017
"Eu fico muito muito feliz em poder ter contribuído diretamente pela conquista, não somente do Piso Salarial, mas sim da dignidade da categoria. Quando conheci os colegas de BH a primeira vez, muitos estavam descrentes e céticos, mas com trabalho e competência, conseguimos mostrar que a justiça foi feita." comenta Ivando Antunes, escritor do Blog Ivando Agente de Saúde.

Dr. Nelson Quadros comemora o resultado: -"Eu como Advogado, fico muito feliz e lisonjeado de participar dessa empreitada ousada, inicialmente convidado por Ivando e agora com duas guerreiras que é a Lucimar e a Patrícia. Fiz o meu dever, mas, que não conseguiria se a categoria não confiasse no nosso trabalho. Depois dessa sentença favorável e que diversas outras já estão sendo publicadas, em breve uma gama maior da categoria estará conosco, superando a barreira da incerteza e do medo.", finaliza Quadros.

Lucimar Rodrigues, emocionada com o resultado, desabafa: "fui muito criticada por tomar essa atitude. Muitos riram de mim, diziam que era maluquice e que não daria em nada. Por diversas fiquei desanimada, mas Ivando sempre me manteve esperançosa e nas nossas conversas ele sempre me dizia que isso tudo aconteceu com ele também. Foram muitas dificuldades enfrentadas, queria um advogado experiente com as causas da categoria, então Ivando nos apresentou Dr. Nelson, um advogado muito competente e que já ganhou diversas ações de Agentes de Saúde no interior da Bahia e que vem nos ajudando bastante. Muitos que criticavam hoje se silenciaram ou passaram a elogiar. Nada como o tempo para mostrar a verdade."

Recordando, o caso específico de BH, foram as ações requerendo o retroativo do Piso Salarial e da diferença do valor da Insalubridade:


  • Os ACS e ACE têm direito a diferença do Piso Salarial do período de Junho de 2014 até o momento que eles começaram a receber;
  • O valor da Insalubridade deveria ser calculado no Salário Base do Agente tanto ACS quanto os ACE's, conforme Lei Federal 13.342/2016 e não como é calculado atualmente, trazendo prejuízos para a categoria. 
  • TODAS AS AÇÕES SÃO INDIVIDUAIS, ENTÃO QUEM NÃO DER ENTRADA, NÃO VAI RECEBER
Leia parte da sentença que trás o resultado positivo das nossas ações:

"Pelo exposto, na Ação Trabalhista movida  em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, decide-se:

I - JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, conforme se apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas:

a) diferenças salariais, pelo período de 07/2014 a 10/2017, em razão do piso salarial mínimo estabelecido na Lei nº 12.994/2016, para os Agentes Comunitários de Saúde, no importe de R$1.014,00 (um mil e quatorze Reais), com dedução dos valores quitados a título de salário base, incluindo-se neste os valores pagos sob idêntico título, por exemplo, sob a rubrica "salário contratado" (cód. 1003), "complem. Remun. S/Sal. Min. - lei 9815/10" (cód. 1184) e "compl. Remun.
S/Sal. Min. Atrasado (cód. 1384), com reflexos em 13º salários, nos limites dos pedidos (letras "c" e "d" da exordial);

b) reflexos das diferenças salariais deferidas sobre o adicional de insalubridade, a partir de 11/01/2017, quando foi publicada a promulgação do art. 3º da Lei 13.342/16, incluindo o §3º, ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/06, deferindo-se, ainda, as diferenças reflexas do adicional  de insalubridade, em razão da não observância do salário base quitado, no período de dezembro/2017 até abril/2018, nos limites do pedido e nos exatos termos da planilha de fl. 33 (letra "e" do rol de pedidos). Incidem juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, uma vez que a reclamada integra a Fazenda Pública para fins processuais. A correção monetária deverá observar o disposto no §7º do art. 879 da CLT, Súmula 381 do TST e Ofício Circular CSJT.GP.SG 15/2018 de 11.06.2018, utilizando o índice do 1º dia do mês subsequente ao vencimento da obrigação. Os descontos previdenciários serão apurados, nos termos da Lei nº 8.212/91, devendo processar-se o seu recolhimento no prazo legal sobre as parcelas de natureza salarial (diferenças salariais; diferenças reflexas sobre adicional de insalubridade e 13º salários), sob pena de execução, conforme Emenda Constitucional nº 20/98.

Custas, pelo réu, no importe de R$160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)."

Agentes de Saúde se reunirão dia 01/12, as 09:00 em BH para dar o feedback e tirar dúvidas da categoria!



No dia 01/12 (sábado), os ACS e ACE de BH e região, terão um encontro conosco, para discutir as ações que foram ganhas, vamos tirar dúvidas e discutir assuntos dos interesses dos ACS e ACE. Se mora em MG e região, não pode perder esse evento.

Para maiores informações, os Agentes de BH poderão entrar em contato com Lucimar: 317335-0670 (WhatsApp).

O local do evento será ás 08:00 no SINDSEP-MG, localizado na Rua Curitiba nº 689 - 12º andar - Ed. São João de Deus - Centro - Belo Horizonte. Veja mapa abaixo:



Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.
Rui Barbosa

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