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Ministério da saúde prorroga o prazo para o cadastramento conforme a nova API


Ministério da Saúde, adia para dezembro de 2020, o prazo para o cadastramento para a novo financiamento para a Atenção Primária.

ATENÇÃO: O CADASTRAMENTO ADIADO É DAS EQUIPES E DAS UNIDADES DE SAÚDE, NÃO DO CADASTRAMENTO REALIZADO PELOS ACS's

Sinceramente, na minha opinião, deveria ser suspenso esse novo cadastramento ou ampliado para o final do ano de 2021, pois acho muito difícil, os municípios cumprirem os prazos do cadastramento, porque ainda estaremos sob a sombra do Coronavírus. Veja a portaria abaixo:

Mas antes, aproveitando a ocasião, peço para que se inscreva no meu canal do Youtube, que tem muito conteúdo legal por lá:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/03/2020 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 1.524, de 24 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando Atenção Primária à Saúde como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados pelo Ministério da Saúde até a publicação desta Portaria.

Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a ampliação do número de equipes e serviços de APS e ampliar o acesso dos usuários aos serviços deste nível de atenção em saúde, tendo em vista o cenário emergencial decorrente do coronavírus (covid-19).

Art. 3º Fica prorrogado o prazo, até a competência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dezembro do ano de 2020, para as equipes e serviços de APS dos municípios descritos nas seguintes portarias:

I - Portaria nº 1.551/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

II - Portaria nº 1.553/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

III - Portaria nº 1.554/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);

IV - Portaria nº 2.128/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

V - Portaria nº 2.287/GM/MS, de 2 de setembro de 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

VI - Portaria nº 2.279/GM/MS, de 2 de setembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

VII - Portaria nº 2.582/GM/MS, de 1º de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

VIII - Portaria nº 2.636/GM/MS, de 4 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

IX - Portaria nº 2.714/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

X - Portaria nº 2.853/GM/MS, de 5 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

XI - Portaria nº 2.854/GM/MS, de 5 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);

XII - Portaria nº 2.952/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

XIII - Portaria nº 2.940/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

XIV - Portaria nº 3.012/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

XV - Portaria nº 3.191/GM/MS, de 9 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

XVI - Portaria nº 3.336/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); e

XVII - Portaria nº 3.704/GM/MS, de 23 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERNO HARZHEIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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