Ministério da Saúde admite subfinanciamento de ACEs em manifestação ao STF na ADPF 1220
A luta histórica dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) por um financiamento justo e constitucional ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADPF 1220, proposta pela ANASA (Associação Nacional dos Agentes de Saúde), o Ministério da Saúde finalmente apresentou sua manifestação oficial. O conteúdo do documento, longe de encerrar o debate, escancarou o que a categoria denuncia há anos: o subfinanciamento federal crônico e institucionalizado.
📍 O que está em discussão na ADPF 1220?
A ação questiona a constitucionalidade de limitações numéricas criadas por atos infralegais, como o Decreto nº 8.474/2015 e os artigos 417 a 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que reduzem o número de ACEs contemplados nos repasses da Assistência Financeira Complementar (AFC).
O objetivo central da ANASA é assegurar o cumprimento do artigo 198, §9º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que determina a responsabilidade da União pelo custeio integral do piso salarial da categoria.
📢 Principais pontos da manifestação do Ministério da Saúde
A leitura atenta da defesa protocolada pelo Ministério revela algumas confissões e fragilidades:
1. Reconhecimento da existência de um teto nacional de ACEs
O Ministério admitiu que os repasses federais continuam limitados a 93.371 ACEs, um número fixado por ato infralegal, sem qualquer respaldo direto na Constituição Federal.
2. Confissão expressa do subfinanciamento
Mesmo reconhecendo a existência de 104.533 ACEs cadastrados no CNES, e que 85.510 são considerados regulares, o Ministério confessou que apenas 67.888 agentes recebem efetivamente a assistência financeira federal.
Essa realidade deixa de fora 17.622 ACEs que, mesmo regulares, estão excluídos da folha de pagamento da AFC, além de outros milhares que possuem vínculo efetivo mas não são reconhecidos como “regulares” pelos critérios administrativos.
3. Manutenção da trava municipal
Além do teto nacional, o Ministério reafirmou a existência de uma trava por município, estabelecida pela Portaria nº 535/2016, que impede que cidades recebam repasses proporcionais à quantidade de ACEs devidamente contratados e cadastrados.
Exemplos citados pela ANASA incluem capitais como Salvador, Recife e Maceió, onde todos os ACEs possuem vínculo estatutário e estão cadastrados no CNES, mas mesmo assim sofrem com o repasse insuficiente.
4. Tentativa de esvaziar o debate com argumentos formais
O Ministério alegou que a antiga Portaria nº 1.025/2015 foi formalmente revogada, mas os dispositivos restritivos foram integralmente mantidos nos artigos da Portaria GM/MS nº 6/2017. Na prática, apenas houve uma “mudança de número” nos dispositivos questionados.
Além disso, tentou justificar as limitações com base em pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), o que a ANASA já rebateu, argumentando que a CIT não tem competência para mitigar direitos constitucionais remuneratórios.
⚖️A resposta da ANASA: firme e fundamentada
Na sua réplica, a ANASA reforçou:
- A inconstitucionalidade da manutenção de qualquer teto numérico para o repasse da AFC;
- A inobservância da EC 120/2022 e do Tema 1132 do STF, que reafirma a responsabilidade da União;
- A violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, já que a restrição de repasses reduz direitos já adquiridos;
- A confissão inequívoca de subfinanciamento, explicitada nos próprios números oficiais apresentados pela União.
🚨 O que está em jogo agora?
A ADPF 1220 está em fase final de instrução processual, e o próximo passo será a inclusão do processo em pauta de julgamento no Plenário do STF.
Caso o Supremo acolha os argumentos da ANASA, o Governo Federal será obrigado a rever imediatamente os critérios de repasse, corrigindo a distorção que há anos penaliza milhares de ACEs em todo o país.
✅ Conclusão: uma decisão que pode mudar o futuro dos ACEs
O momento é de atenção máxima e mobilização nacional. O que o STF decidir na ADPF 1220 terá repercussão direta na vida funcional e financeira de milhares de agentes.
A categoria segue unida, confiante e com a convicção de que nenhum ato infralegal pode se sobrepor à Constituição Federal.
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