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Se você está no grupo de risco para a COVID - 19, mas mesmo assim o gestor quer te obrigar a trabalhar, clique aqui e saiba como agir!

Olá colegas! Muitos de vocês estão sendo coagidos a trabalhar, mesmo estando no grupo de risco da COVID - 19, os gestores insistem em ignorar e exigir que esses trabalhadores se arrisquem a continuar trabalhando.
Por essa razão, fiz um vídeo para tratar desse assunto e espero ajudar. Para assistir, basta clicar logo abaixo:
ATENÇÃO PARA QUEM ATUA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR:

O Município de Salvador, editou uma nova portaria para os casos diferentes sobre a questão da COVID - 19, para a questão de atestados e etc.

DIARIO OFICIAL DO DIA 27.03.2020                                                                                                     

Art. 2º Ficam suspensas as ações de perícia e os demais atendimentos
da Junta Médica do Município de Salvador.

Parágrafo único. Todos os atestados deverão ser entregues através de
correio eletrônico (e-mail), observadas as seguintes regras:

I. endereço para encaminhamento dos atestados referentes a quadros gripais

atestadodigitalgripe@salvador.ba.gov.br

informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)

II. endereço para encaminhamento dos documentos médicos com solicitação de licença maternidade e/ou a certidão de nascimento

licençamaternidadedigital@salvador.ba.gov.br 

informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).

III. endereço para encaminhamento dos relatórios médicos das servidoras gestantes, para fins de definição de trabalho remoto, nos termos da legislação vigente

covidgestantedigital@salvador.ba.gov.br

informando idade gestacional, assim como os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).

IV. endereço para encaminhamento das autodeclarações dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, acompanhadas dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).

covididosodigital@salvador.ba.gov.br

V. endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas, para fins de definição de trabalho remoto, de servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, nos termos da legislação vigente

covidimunossupressaodigital@salvador.ba.gov.br

acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).

VI. endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas para fins de definição de trabalho remoto, para os servidores portadores de doenças crônicas nos termos da legislação vigente, acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).

coviddoencacronicadigital@salvador.ba.gov.br 

VII. endereço para o qual deverão ser encaminhados os documentos médicos com indicação de afastamento do trabalho, por outros motivos que não as gripes, para as licenças iniciais e para a continuidade das licenças já em vigor; ao fim de licenças já concedidas, com indicação de retorno à Junta Médica; caso o servidor já esteja em condições de retorno ao trabalho, deverá encaminhar e-mail informando esta condição e reassumir suas funções;

periciamedicadigital@salvador.ba.gov.br

OBS.: caso tenha novo relatório médico para continuidade da licença, deverá encaminhá-lo para o e-mail conforme já indicado.

Art. 3º No retorno das atividades da Junta Médica, será definida estratégia pela DGP/SEMGE de escalonamento para permitir a regularização gradual das condições dependentes
de perícia médica

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