Se você está no grupo de risco para a COVID - 19, mas mesmo assim o gestor quer te obrigar a trabalhar, clique aqui e saiba como agir!
Olá colegas! Muitos de vocês estão sendo coagidos a trabalhar, mesmo estando no grupo de risco da COVID - 19, os gestores insistem em ignorar e exigir que esses trabalhadores se arrisquem a continuar trabalhando.
Por essa razão, fiz um vídeo para tratar desse assunto e espero ajudar. Para assistir, basta clicar logo abaixo:
ATENÇÃO PARA QUEM ATUA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR:
O Município de Salvador, editou uma nova portaria para os casos diferentes sobre a questão da COVID - 19, para a questão de atestados e etc.
DIARIO OFICIAL DO DIA 27.03.2020
Art. 2º Ficam suspensas as ações de perícia e os demais atendimentos
da Junta Médica do Município de Salvador.
Parágrafo único. Todos os atestados deverão ser entregues através de
correio eletrônico (e-mail), observadas as seguintes regras:
I. endereço para encaminhamento dos atestados referentes a quadros gripais
atestadodigitalgripe@salvador.ba.gov.br
informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)
II. endereço para encaminhamento dos documentos médicos com solicitação de licença maternidade e/ou a certidão de nascimento
licençamaternidadedigital@salvador.ba.gov.br
informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).
III. endereço para encaminhamento dos relatórios médicos das servidoras gestantes, para fins de definição de trabalho remoto, nos termos da legislação vigente
covidgestantedigital@salvador.ba.gov.br
informando idade gestacional, assim como os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).
IV. endereço para encaminhamento das autodeclarações dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, acompanhadas dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).
covididosodigital@salvador.ba.gov.br
V. endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas, para fins de definição de trabalho remoto, de servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, nos termos da legislação vigente
covidimunossupressaodigital@salvador.ba.gov.br
acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).
VI. endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas para fins de definição de trabalho remoto, para os servidores portadores de doenças crônicas nos termos da legislação vigente, acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).
coviddoencacronicadigital@salvador.ba.gov.br
VII. endereço para o qual deverão ser encaminhados os documentos médicos com indicação de afastamento do trabalho, por outros motivos que não as gripes, para as licenças iniciais e para a continuidade das licenças já em vigor; ao fim de licenças já concedidas, com indicação de retorno à Junta Médica; caso o servidor já esteja em condições de retorno ao trabalho, deverá encaminhar e-mail informando esta condição e reassumir suas funções;
periciamedicadigital@salvador.ba.gov.br
OBS.: caso tenha novo relatório médico para continuidade da licença, deverá encaminhá-lo para o e-mail conforme já indicado.
Art. 3º No retorno das atividades da Junta Médica, será definida estratégia pela DGP/SEMGE de escalonamento para permitir a regularização gradual das condições dependentes
de perícia médica
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