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Mais uma vez, os ACE são assaltados no P.A., por falta de estrutura e segurança. Saiba o que fazer quando ocorrer.

Cada vez mais recorrente, os ACE que trabalham sem nenhuma condição de trabalho, são assaltados. Desta vez, foi no Distrito Sanitário São Caetano Valéria em Salvador, são assaltados enquanto aguardavam no ponto de Apoio. Isso aconteceu anteriormente no distrito de Itapagipe, CONFIRA AQUI!
Essa situação é cada vez mais recorrente, isto porque já é histórico que os "PA's" que os ACE's, ficam são de condições sub-humanas e sem a menor condição sanitária.
Local onde os ACE's ficam aguardando as atividades, também conhecidos como P.A's. Totalmente sem condições e em situação sub-humanas.
Na manhã desta quinta-feira (2), os 11 ACEs foram  assaltados, levando celular e outros pertences. Graças a Deus, ninguém ficou ferido, mas eles estão abalados emocional e psicologicamente.

Assalto durante jornada de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho

Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa deve indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.

É entendido que durante o exercício de sua função, o trabalhador está sob responsabilidade da empresa ou do órgão público, assim sendo, a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho, o fato deve ser tratado como acidente de trabalho.

Dessa forma, precisa seguir os mesmos procedimentos exigidos por legislação. Caso, um funcionário seja assaltado no exercício de suas funções, o INSS ou a Junta Médica, precisará ser comunicado pela empresa empregadora através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e nos órgão públicos é o NAT - Notificação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. É importante salientar, que independente da gravidade do ocorrido, esse procedimento deverá ser realizado e é obrigatório.

Caso a Junta Médica do Órgão Público avalie que o funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades, será garantido a ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença. O empregador é obrigado a indenizar o funcionário nos casos de perdas materiais.

Pertences roubados durante a atividade laboral, devem ser ressarcidos pela Administração

Há casos julgados na Justiça, que além do ressarcimento dos materiais roubados, o empregador teve que pagar indenização por danos morais sofridos pelo seu funcionário. Ainda mais quando são obrigados a ficar no local onde não tem condições de trabalho.

Nos Agentes Filiados a AASA/BA, serão acompanhados pelo jurídico da entidade.

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