Conheça a lei que foi sancionada em Salvador que mantém gratificações dos servidores em períodos de afastamento
Olá colegas de Salvador. Muitos de vocês ficaram em dúvidas sobre a Lei Complementar 078/2021, lei essa que trata dentre mais, a possibilidade da manutenção das gratificações nos períodos de Licença. Por essa razão, nessa matéria vou tentar esclarecer um pouco mais.
Vamos para a primeira parte da lei:
“Art. 78. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, os servidores públicos poderão fazer jus às seguintes gratificações e adicionais:§ 7º As gratificações e os adicionais previstos nos incisos VI, XV, XVIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXX, XXXI, XXXV, XXXVI deste artigo:
I – serão mantidos pelo período que durar a licença prevista no inciso I do art. 110 desta Lei, quando o afastamento for exclusivamente por acidente em serviço;
II – serão mantidos durante a licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I do art. 110 desta Lei, quando, cumulativamente:
a) o servidor, após ingresso no serviço público do Município, for acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, psicose epiléptica, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), mal de Alzheimer, esclerose múltipla, hepatite “C” ou outras doenças que a lei indicar, com base na medicina especializada;b) a inspeção médica, feita obrigatoriamente por uma junta médica, não concluir pela necessidade imediata de aposentadoria.
Vamos ver quais gratificações são essas na lei 01/91:
- VI - gratificação de periferia ou local de difícil acesso (Auxílio Periferia);
- XV - Gratificação de Incentivo e Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde (Grat. SUS);
- XVII - Participação no Produto de Arrecadação decorrente da Fiscalização nas Áreas de Controle e Ordenamento do Uso do Solo, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Serviços Públicos ou Transportes Públicos;
- XVIII - gratificação de Incentivo à Produtividade e Qualidade;
- XXIV - Gratificação de Risco;
- XXV - Gratificação pelo exercício de atividades na Defesa Civil.
- XXVI - Gratificação pelo exercício de atividades de apoio às ações de defesa civil.
- XXVII - Gratificação por Atividades Especiais de Motociclista.
- XXVIII - Gratificação por Desempenho de Funções Especiais.
- XXX - adicional de incentivo à prevenção e educação no trânsito.
- XXXI - Gratificação por Exercício de Atividade Sistêmica de Gestão;
- XXXV - gratificação pela participação em Grupamento de Operações Especiais
- XXXVI - gratificação pela participação no Grupamento de Ações Rápidas de Trânsito.
I – serão mantidos pelo período que durar a licença prevista no inciso I do art. 110 desta Lei, quando o afastamento for exclusivamente por acidente em serviço;II – serão mantidos durante a licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I do art. 110 desta Lei, quando, cumulativamente:
Seguindo para o Art. 8° da Lei 78/2021, que altera a lei 01/91, as gratificações acima, só serão mantidas sob a seguinte condição:
§ 8º As gratificações e os adicionais previstos neste artigo serão mantidos pelo período que durarem as licenças previstas nos incisos II e III do art. 110 desta Lei.
Os incisos II e III do Art. 110 da lei 01/91, garante a manutenção das gratificações elencadas acima, nos casos de Licença Maternidade e Licença Paternidade.
No seu artigo, 9° da lei, diz quais são as gratificações que o servidor continua no contracheque no caso de licença Prêmio:
§ 9º Os adicionais dos incisos XII, XIII e XXX deste artigo serão mantidos quando o servidor estiver em gozo da licença prevista no inciso IX do art. 110 desta Lei, apenas pelo período de até 30 (trinta) dias”. (NR)
Conforme já descrito anteriormente, as gratificações que permaneceram com quem for gozar a licença prêmio no máximo por 30 dias, são as que estão acima relacionadas nos incisos XII, XIII e XXX. Somente o inciso XIII, dessas gratificações beneficia os ACS ou ACE, que trata do adicional de insalubridade.
Bom colegas, apesar de ter avanços, principalmente aos colegas que ficam doentes, a única gratificação que permanece nesse caso é a gratificação periferia.
Já no caso da licença prêmio, agora entra o adocional de Insalubridade.
Então para os ACS e ACE as mudanças foram pouquíssimas.
Espero ter ajudado!
Mas você sabe qual é a diferença de Piso, Vencimento, Salário, Remuneração e outras siglas relacionadas a pagamento de servidores públicos? Se não conhece e quer aprender um pouco sobre, basta clicar abaixo e conferir o nosso vídeo:
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