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Atuação conjunta do SINDACS e da AASA/BA, pode gerar ganho de até 21% imediato e automaticamente para os ACS e ACE de Salvador

Com uma ação conjunta, mas não coordenada (rs), o SINDACS e a AASA/BA, poderá gerar ganho imediato e automático de até 18% aos ACS e ACE de Salvador, entenda:

O SINDACS, protocolou um pedido junto a procuradoria, requerendo que os 3% pagos e que foram indevidamente retirados, voltasse a computar nos pagamentos dos ACS e ACE, com base na data de admissão não quando nos tornamos estatutários e o parecer foi favorável 

A Procuradoria Geral do Município de Salvador atendeu a Solicitação do SINDACS e opina pelo DEFERIMENTO à SEMGE implementar na folha de Pagamento a continuação da contagem do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO considerando como base a data de admissão dos Agentes conforme solicitação do SINDACS no Processo administrativo 10548/22. 

O processo administrativo foi movido pelo SINDACS no início de mês janeiro de 2022 através do ofício 010/2022 e somente agora recebemos o parecer.

o Sindicato alegou ao Municipio que no ano de 2020  os Agentes de Saude fariam jus passar 12% Para 15% na Gratificação do Adicional por Tempo de Serviço vez que o interstício para o direito ocorreu  antes da edição de Lei Complentar 173/2020. Segue documento em anexo:

E a AASA/BA, protocolou outro o pedido, solicitando a recontagem do tempo de serviço e de outros benefícios, com a flexibilização da Lei Complementar 173/2020 depois de promulgada a Lei Complementar 191/22, que garantiu a recontagem do tempo de serviço. Segue documento protocolado abaixo:

Somada as duas atuações das entidades, a categoria pode chegar a 21% no seu adicional por tempo de serviço.

Parabéns ao SINDACS/BA e AASA/BA, pela atuação dos direitos da categoria!

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