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STF vai decidir se Piso Nacional de Agentes de Saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios, assim como dos Professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA).

Entenda o caso

No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia vencida pela AASA/BA, que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.

Pacto federativo

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.

O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.

Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

A AASA/BA, se manifesta sobre a decisão

Através do Presidente da AASA/BA, Ivando Antunes, espera ansiosamente pelo julgamento que será dia 19/04/2023, e esclarece a importância, inicialmente para Salvador e claro, para todo o Brasil.

Essa decisão, não afeta a EC 120, mas mesmo assim, ela é significativa, porque muitos municípios apesar de agora estarem cumprindo a Emenda Constitucional, não reconheciam no seu arcabouço jurídico, a Lei 12.994/14, que instituiu o Piso Salarial. 

Agora o que existe é o retroativo a ser pago pelo Município. Os filiados da AASA/BA, vencendo no STF, terão direito a indenização, no valor em média de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) fora a repercussão direta no contracheque.

E agora, com a grande possibilidade de vitória no STF, os ACS e ACE de todo o Brasil, poderão também buscar o retroativo, caso o munício não cumprisse a lei. 

"Definitivamente o julgamento do Piso Salarial no STF, servirá para o Brasil todo e será no tudo ou nada, matar ou morrer."

A decisão tomada pelo STF definirá de uma vez por todas a intepretação da lei do Piso Salarial e pode acabar de vez por todas com as diferenças entre municípios, já que muitos ACS e ACE ainda não recebem o Piso Salarial, e acaba com as brechas e as desculpas da maioria dos municípios em não pagar o Piso Salarial.

Mas do que nunca agora a AASA/BA, não vai apenas representar as injustiças promovidas somente para o Município de Salvador, mas agora de cada ACS e ACE que não tem o direito do Piso Salarial reconhecido pelos gestores Municipais e Estaduais.

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