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DESVENDANDO A VERDADE (PARTE II). Vocês sabiam que a Lei 7965/2011 da transmutação não nos permite assumir qualquer cargo de gerência?

Olá colegas, procurando mais absurdos que nossa lei possui, achei mais um artigo que nos impede de crescer profissionalmente. Eu fico imaginando o que passa na cabeça de quem está na mesa de negociação e deixa passar absurdos desse tipo, porque afinal, só somos estatutários nas obrigações, porque nos direitos estamos amarrados da cabeças aos pés. Tudo o que queremos conquistar o que é nosso de direito a prefeitura joga na nossa cara a nossa própria lei, essa que deveria nos proteger.

Voltando ao que interessa, Veja o Art. 5° da Lei 7955/2011 (Lei da Transmutação):





Agora veja esse artigo aplicado na Lei 7867/2010 (Lei do PCCV):



À luz desse artigo, o Agente de Saúde é novamente discriminado, como e vários em sua própria legislação. Esse artigo nos permite  a trabalhar em QUALQUER  instância do SUS no âmbito da prefeitura, mas infelizmente nos é vedado. Esse artigo fere o direito de equidade de oportunidades e consequentemente impedem nossa oportunidade de desenvolvimento profissional.

Você sabia que o agente não pode assumir nenhum cargo gerencial dentro da Secretaria e Saúde, nem funções de confiança em outros cargos?

Essa notícia foi que me deixou mais preocupado. O Agente de Saúde de Salvador está impedido de exercer qualquer cargo gerencial. Seja para assumir a gerência de um posto de saúde, a gerencia de um Distrito Sanitário ou a gerência do CCZ, e até mesmo um dos cargos de coordenadores das campanhas de Vigilância em Saúde (que é a nossa coordenadoria), e nem muito menos cargo de confiança como de assessor parlamentar ou uma outra função no quadro da Prefeitura. Por mais que você estude, se forme e se gradue a nossa lei que era criada para nos defender, infelizmente nos impede de crescer profissionalmente dentro dos cargos da SMS. 

Vamos ao Art. 9° da Lei 7955/2011 (Lei da transmutação), e vejamos o que ela diz:



Agora veja esse artigo aplicado na Lei 7867/2010 (Lei do PCCV):



Esse artigo que se trata da remoção, onde o Art. 20 mencionado acima explana sobre o que se trata, nos impede de realizar a Seleção Interna para pleitear outros cargos dentro da estrutura organizacional da SMS. É nos dado somente o direito a PERMUTA, onde no Art. 24 diz que a permuta terá que ser entre servidores que ocupam a mesma especialidade e cargo idênticos. Então não podemos "sair do lugar", não existe possibilidade de ascensão com essa nossa lei dentro da Prefeitura de Salvador, infelizmente. 

Sinceramente, não sei se eu choro, se grito, se esperneio, ou se simplesmente não faço nada. Estou atônito de tantos absurdos que tem a Lei da Transmutação. Não sei qual foi o motivo das pessoas envolvidas na mesa de negociação não nos passar com transparência na época os problemas que iríamos ter que enfrentar após sermos estatutários. É tanta vaidade em querer "chegar  primeiro" que acaba cegando essas pessoas, não faz uma discussão mais ampla e como sempre nessa guerra de egos, saímos perdendo.

O que não podemos ficar parados por causa da inércia de alguns!!! 

VAMOS CORRER ATRÁS DO NOSSO PREJUÍZO!

Levei toda as nossas leis para a FETRAMEB (Federação dos Trabalhadores Municipais do Estado da Bahia) avaliar, juntamente como escritório de Dr. Antony Alencar, e A FETRAMEB sabendo da gravidade da nossa situação resolveu agir:


ASSEMBLEIA DIA 29/08/2013 (QUINTA FEIRA) ÀS 08:00, NA CUT (ATRÁS DO COLÉGIO CENTRAL) COM A PRESENÇA DO DR. ANTONY ALENCAR, PARA PASSAR A SITUAÇÃO DE COMO VAMOS AGIR DIANTE DESSAS INJUSTIÇAS! 

SERÁ DADO ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA O DIA!

Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!

Rui Barbosa



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