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Lei anti-calote nos contratos de terceirização é finalmente regulamentada.

A Lei Anti-calote, já está em vigor.

Regulamentada pelo Decreto 15.219, a lei será aplicada aos contratos de terceirização de serviços do poder público estadual.

Uma conquista que alcançada juntamente com o Sindicato dos Vigilantes, a CUT e lideranças de diversas categorias, a lei garante aos trabalhadores terceirizados o recebimento de férias, abono de férias, 13° salário e multa do FGTS. A partir de agora, os contratantes deverão prever de forma expressa nas licitações, a retenção do valor mensal referente a estes encargos em conta vinculada ao contrato e bloqueada para movimentação apenas mediante liberação do contratante.


Na foto, a grande mobilização que culminou na aprovação do nosso Projeto de Lei, após várias madrugadas batalhando por este passo fundamental para a proteção dos nosso trabalhadores.


"Sonhos determinam o que você quer. Ação determina o que você conquista."
Aldo Novak


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