Está em pauta a ADI 6103 contra o reajuste do Piso Salarial, mas só saberemos o resultado em agosto de 2019. Entenda!
A votação no plenário virtual do STF não funciona como muitos imaginavam, o blogueiro, advogado e Presidente do SINDAS/RN Cosmo Mariz, esclarece como funciona a votação eletrônica no STF.
ENTENDA COMO FUNCIONA O PLENÁRIO VIRTUAL DO STF.
O plenário virtual do STF foi criado em 2007 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos remetidos à Corte.
Inicialmente foi elaborado para que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recursos especiais-REs, e também para possibilitar o julgamento de mérito dos REs com repercussão geral reconhecida nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência consolidada do Tribunal.
Em 2016, a Corte também passou a permitir o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico. O que é o caso desse Agravo Interno da ADI da CNM contra a lei do piso nacional da categoria.
E COMO FUNCIONA O JULGAMENTO
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do CPC entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.
O relator, então, insere ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros têm até cinco dias corridos para manifestação.
As opções de voto são: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”.
Os ministros que não se pronunciam no plenário virtual num prazo de 5 dias tem voto computado como “ACOMPANHO O RELATOR”. Ou seja, ele não vota, mas mesmo assim computa voto.
SÓ NO FINAL DO PRAZO DE VOTAÇÃO O RESULTADO É ANUNCIADO.
Não teremos acesso à ementa, ao relatório e nem aos votos até a publicação do ACÓRDÃO (decisão originada com a votação). A publicação deve ocorrer dia 06 ou 07 de agosto 2019.
ATENÇÃO
A votação iniciou hoje e só termina dia 05/08/2019, porque no mês de julho não tem sessão de julgamento no STF. O prazo dos cinco dias corridos passa a contar dia 01 de agosto, por isso, a Sessão iniciou hoje 28/06/2019 e só termina dia 05/08/2019.
Em minha opinião o prazo de 5 dias corridos não são corridos, porque se fosse, os dias 29 e 30 de junho deveria entrar na conta, suspender o prazo em julho que não tem julgamentos e reiniciar a contagem em 1º de agosto. Infelizmente as regras são do STF e sofremos de ansiedade até 05/08/2019.
RESUMO
1- A votação foi iniciada hoje 28/06/2019 e termina dia 05/08/2019;
2- O relatório do Ministro Alexandre de Mores será votados pelos demais ministros;
3- Os ministros que não participarem da votação tem seu voto computado como favorável ao voto do relator;
4- Até o fim do julgamento (05/08/2019) e posterior publicação da decisão, ninguém tem acesso ao voto do relator e nem dos demais ministros.
OPINIÃO DE COSMO MARIZ SOBRE RESULTADO DESSE JULGAMENTO
Em minha opinião, o plenário virtual optará por unanimidade em ACOMPANHAR O RELATOR, Ministro Alexandre de Moraes.
Mas como saber se isso será bom ou ruim para categoria, se ninguém terá acesso ao relatório que será votado pelos Ministros?
Tenho convicção jurídica que o relatório de Alexandre de Moraes e seu voto, serão pelo DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Ou seja, a ILEGITIMIDADE da CNM será mantida e a ADI 6103/STF cairá por terra.
Digo isso com muita firmeza, porque o Agravo Regimental que está em votação e foi amplamente divulgado, tem como relator o Ministro Alexandre de Moraes, que negou o prosseguimento da ADI e declarou a CNM como ilegítima.
O relator também já engou o pedido de reconsideração da sua decisão que JULGOU EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Diante dos fatos, acredito que o relatório de Alexandre de Moraes será na mesma linha da sua decisão que Extinguiu a ADI.
Quanto aos demais votos, eu acredito que será unanimidade a favor do relator, primeiro porque é sólido respaldo da jurisprudencial do STF em matérias parecidas, segundo, porque os não votarem no plenário virtual tem o voto contabilizado a favor do relatório de Alexandre de Moraes, que, diga-se de passagem, FAVORECE NOSSOS ANSEIOS.
Essas são minhas opiniões, salvo melhor juízo.
Estou convicto que seremos vitoriosos!
ENTENDA COMO FUNCIONA O PLENÁRIO VIRTUAL DO STF.
O plenário virtual do STF foi criado em 2007 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos remetidos à Corte.
Inicialmente foi elaborado para que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recursos especiais-REs, e também para possibilitar o julgamento de mérito dos REs com repercussão geral reconhecida nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência consolidada do Tribunal.
Em 2016, a Corte também passou a permitir o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico. O que é o caso desse Agravo Interno da ADI da CNM contra a lei do piso nacional da categoria.
E COMO FUNCIONA O JULGAMENTO
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do CPC entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.
O relator, então, insere ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros têm até cinco dias corridos para manifestação.
As opções de voto são: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”.
Os ministros que não se pronunciam no plenário virtual num prazo de 5 dias tem voto computado como “ACOMPANHO O RELATOR”. Ou seja, ele não vota, mas mesmo assim computa voto.
SÓ NO FINAL DO PRAZO DE VOTAÇÃO O RESULTADO É ANUNCIADO.
Não teremos acesso à ementa, ao relatório e nem aos votos até a publicação do ACÓRDÃO (decisão originada com a votação). A publicação deve ocorrer dia 06 ou 07 de agosto 2019.
ATENÇÃO
A votação iniciou hoje e só termina dia 05/08/2019, porque no mês de julho não tem sessão de julgamento no STF. O prazo dos cinco dias corridos passa a contar dia 01 de agosto, por isso, a Sessão iniciou hoje 28/06/2019 e só termina dia 05/08/2019.
Em minha opinião o prazo de 5 dias corridos não são corridos, porque se fosse, os dias 29 e 30 de junho deveria entrar na conta, suspender o prazo em julho que não tem julgamentos e reiniciar a contagem em 1º de agosto. Infelizmente as regras são do STF e sofremos de ansiedade até 05/08/2019.
RESUMO
1- A votação foi iniciada hoje 28/06/2019 e termina dia 05/08/2019;
2- O relatório do Ministro Alexandre de Mores será votados pelos demais ministros;
3- Os ministros que não participarem da votação tem seu voto computado como favorável ao voto do relator;
4- Até o fim do julgamento (05/08/2019) e posterior publicação da decisão, ninguém tem acesso ao voto do relator e nem dos demais ministros.
OPINIÃO DE COSMO MARIZ SOBRE RESULTADO DESSE JULGAMENTO
Em minha opinião, o plenário virtual optará por unanimidade em ACOMPANHAR O RELATOR, Ministro Alexandre de Moraes.
Mas como saber se isso será bom ou ruim para categoria, se ninguém terá acesso ao relatório que será votado pelos Ministros?
Tenho convicção jurídica que o relatório de Alexandre de Moraes e seu voto, serão pelo DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Ou seja, a ILEGITIMIDADE da CNM será mantida e a ADI 6103/STF cairá por terra.
Digo isso com muita firmeza, porque o Agravo Regimental que está em votação e foi amplamente divulgado, tem como relator o Ministro Alexandre de Moraes, que negou o prosseguimento da ADI e declarou a CNM como ilegítima.
O relator também já engou o pedido de reconsideração da sua decisão que JULGOU EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Diante dos fatos, acredito que o relatório de Alexandre de Moraes será na mesma linha da sua decisão que Extinguiu a ADI.
Quanto aos demais votos, eu acredito que será unanimidade a favor do relator, primeiro porque é sólido respaldo da jurisprudencial do STF em matérias parecidas, segundo, porque os não votarem no plenário virtual tem o voto contabilizado a favor do relatório de Alexandre de Moraes, que, diga-se de passagem, FAVORECE NOSSOS ANSEIOS.
Essas são minhas opiniões, salvo melhor juízo.
Estou convicto que seremos vitoriosos!
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