"Ministro confirma repasse, mas em Salvador piso dos agentes de saúde não é pago”, denuncia o Vereador Sidninho
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Sancionado pelo governo federal, em 2014, o salário-base passou para R$ 1.250, mas a prefeitura ainda paga R$837, reforça Sidninho |
“Sobre os agentes comunitários de saúde coube a nós coordenar o trabalho, aprovar o teto, aprovar a lei de afazeres, que é a lei Ruth Brilhante e derrubar o veto do ex-presidente Temer.
E coube a mim providenciar os recursos para pagar o piso que todo mundo falava que era impossível e nós estamos pagando mensalmente, religiosamente. Aproveito para fazer um apelo aos deputados para que converse com os prefeitos que ainda não entenderam que isso é uma lei federal e que o recurso está indo em dia”, confirmou Mandeta.
“Diante disso, o prefeito ACM Neto precisa explicar o que está fazendo com essa verba que não é utilizada para o pagamento do piso dos agentes de saúde de combate a endemias”, disparou Sidninho, complementando que buscará uma audiência com o ministro, de forma a ter acesso a um relatório total desse repasse e deixar claro que não existe justificativa para o prejuízo que a categoria que atua na capital baiana soma.
Aprovado e sancionado pelo federal, em 2014, o salário-base passou para R$ 1.250, mas a prefeitura de Salvador ainda paga R$ 837.
O pleito foi tema de audiência pública conduzida pelo vereador Sidninho, mas o Executivo municipal não se posiciona.
Município de Salvador perde na Justiça
Mais uma prova do descumprimento por parte da gestão municipal são as sucessivas derrotas que o judiciário está impondo.
Todas as ações judiciais promovidas pela AASA/BA, estão sendo julgadas procedentes conforme a decisão da 6° Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Na decisão o Município de Salvador é condenado a pagar os valores referente ao Piso Salarial e seus reflexos no plano de cargos e nas gratificações de forma retroativa e seu cumprimento imediato. O valor do Passivo já supera os R$ 50.000,00 para cada ACS e ACE que ingressou na justiça pela AASA/BA. Ainda cabe recurso para o STF.
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