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VITÓRIA: A AASA/BA ganha na Justiça a aplicação do avanço de 5,5% do PCCV em Salvador e o seu retroativo

A AASA/BA, através do corpo jurídico da entidade, composto pelo escritório de Dr. Jerônimo Mesquita e Dr. Yuri Arléo, ganha na justiça a ação dos 5,5%, que compete ao avanço do PCCV da Saúde e seu efeito retroativo em Salvador.

Tanto na Primeira Instância, quanto na Segunda Instância o jurídico da AASA/BA, ganhou mais essa ação importante para a categoria.

O Presidente da AASA/BA, Ivando Antunes comemora o resultado: "Diante de tantas notícias ruins e desânimo pela inércia da prefeitura de Salvador, finalmente a AASA/BA, através do seu excelente corpo jurídico, com uma diretoria atuante e zelosa com a documentação dos seus filiados, garantimos mais um direito para os filiados da nossa entidade, conquistando mais um direito negado a esses trabalhadores. Essa é um motivo de alento e mais uma forma de garantir aquilo que é seu e que a prefeitura, infelizmente tenta usurpar." 

"-Essa é mais uma forma da AASA/BA, mostrar para a categoria que não podemos desistir," comenta a Vice Presidente da AASA/BA, Ticiane Teixeira, e continua: "a AASA/BA com o seu corpo jurídico como sempre, de forma incansável e responsável garante mais esse direito para os seus filiados. Continuamos firmes e na luta e pedimos para que os nossos filiados continue confiando na AASA/BA," finaliza Teixeira.

Sebastiana Ferreira, Secretária de Assuntos Jurídicos da AASA/BA, felicita a competência do corpo jurídico da AASA/BA e da diretoria e comenta: "São trabalhos e reuniões intensas, definindo estratégias e conversando sobre os processos e como será a sua logística. Quando sai esses resultados positivos, nos motiva e fortalece a confiança do Filiado à AASA/BA, pois sabendo que quando a AASA/BA, se movimenta é porque teremos bons resultados e vale a pena lutar junto a AASA/BA," conclui Ferreira.

Entenda a Ação dos 5,5% (Avanço de Nível)

De acordo com a Lei 7867/2010, que instituiu e implementou o Plano de Cargos e Vencimentos da Saúde - PCCV em Salvador, e dentre os diversos Artigo 36, inciso I, que diz que o avanço dos servidores públicos da saúde, tem que ocorrer a cada 2 anos.
Os agentes tiveram o direito a um avanço de nível, mas até hoje o município não fez o pagamento aos Agentes Comunitários e Endemias do Município de Salvador, tentando dar o calote. A ação judicial veio com o objetivo de corrigir essa injustiça.

Quem tem direito?

Todos os ACS e ACE de Salvador que estejam filiados ou aqueles que vierem a se filiar a AASA/BA, que iremos ingressar com a ação judicial.
Os filiados da AASA/BA, que estiverem com a documentação completa e as senhas dos contracheques corretas, daremos entrada automaticamente.
Por essa razão, não perca tempo e venha com a AASA/BA, para garantir mais esse direito!

A AASA/BA, na defesa dos direitos do seus filiados!

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