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Turma Recursal reconhece erro no pagamento de insalubridade no vencimento base a ACS e ACE em Camaçari e mantém decisão do primeiro grau


⚖️ Em decisão firmada pela 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, promovida pela AASA/BA, através dos seus associados em face do município de Camaçari, obteve vitória contra a Prefeitura no que diz respeito à base de cálculo do seu adicional de insalubridade.

A decisão, assinada pela juíza relatora Ana Conceição Barbuda Ferreira, confirma o entendimento de que a insalubridade deve ser calculada sobre o vencimento básico do servidor e não sobre o vencimento inicial da carreira, como vinha sendo feito pelo município.

💡 O que está em jogo?

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que atuam em condições que colocam em risco sua saúde. No caso dos agentes de saúde — que estiveram na linha de frente durante pandemias, endemias e nas ações de vigilância sanitária — esse adicional é vital para compensar os riscos diários enfrentados.

📜 O que diz a lei?

A decisão fundamenta-se no artigo 9º-A, §3º da Lei Federal nº 11.350/2006, que através do TEMA 1132, a lei foi declarada constitucional, determina que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 

O município de Camaçari, no entanto, vinha aplicando um critério próprio, baseado em sua legislação local (Lei Municipal nº 1.437/2016), contrariando a norma federal.

A magistrada destacou que, sendo o piso salarial dos agentes de saúde responsabilidade da União, os municípios devem observar a legislação federal vigente, sob pena de prejudicar os servidores e desrespeitar a Constituição.

📣 Decisão mantida

O recurso do município foi negado e a sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido o erro e determinado o pagamento das diferenças retroativas dos valores, foi mantida integralmente.

Além disso, a decisão estabelece que as correções devem seguir o índice IPCA-e até 03/12/2021, e, a partir dessa data, aplicar-se-á a Taxa SELIC, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.

💬 O que representa essa vitória?

Para os ACS e ACE de Camaçari, a decisão significa justiça, respeito e valorização profissional.

É mais uma prova de que a luta por direitos deve continuar firme. O adicional de insalubridade é uma compensação justa pelo trabalho essencial que realizamos nas comunidades, muitas vezes em condições adversas”, declarou Ionara Barreto, representante da AASA em Camaçari.

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Fonte: Blog Ivando Agente de Saúde

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