Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde será instalada em 10 de junho
Será instalada no próximo dia 10 de junho, às 14h, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial destinada à análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que assegura aposentadoria especial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A presidência da comissão ficará a cargo do líder do Progressistas, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), enquanto a relatoria será exercida pelo líder do PSD, deputado Antonio Brito (PSD-BA). O anúncio foi feito nesta quarta-feira (21), durante o 4º Seminário “Aposentadoria Especial e Desprecarização dos ACS e ACE”, realizado no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.
“A PEC 14 agora é uma realidade. Precisamos garantir que ela avance com responsabilidade e sem retrocessos. Desde 2021, o cenário mudou, e algumas atualizações precisarão ser debatidas e ajustadas. Faremos esse diálogo de forma ampla e democrática”, afirmou Antonio Brito.
Doutor Luizinho destacou o compromisso da comissão com a celeridade dos trabalhos:
“Nosso objetivo é acelerar a tramitação e aprovar um texto que traga dignidade e segurança aos agentes, que há décadas atuam na linha de frente da saúde pública”.
Ele também reforçou a importância da mobilização das categorias para garantir os 308 votos necessários em dois turnos no Plenário da Câmara.
O que propõe a PEC 14/2021?
A proposta institui o Sistema de Proteção Social e Valorização dos ACS e ACE, com garantias como segurança jurídica, direitos trabalhistas reforçados e aposentadoria especial exclusiva, a ser concedida após 25 anos de efetivo exercício.
A medida reconhece as condições adversas e os riscos a que esses profissionais estão expostos diariamente, garantindo um tratamento previdenciário compatível com a relevância de suas funções no Sistema Único de Saúde (SUS).
📜 Como tramita uma PEC no Congresso Nacional?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento legislativo usado para modificar o texto da Constituição Federal. Como mexe na lei máxima do país, sua tramitação é mais rigorosa e exige quórum qualificado, ou seja, mais votos do que uma lei comum.
✅ Etapas da tramitação de uma PEC:
1. Apresentação
A PEC pode ser apresentada por:
a) 1/3 dos deputados ou senadores;
b) Presidente da República;
c) Mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, com maioria relativa dos deputados estaduais.
No caso da PEC 14/2021, a iniciativa foi parlamentar.
2. Análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A CCJ da Câmara analisa a admissibilidade jurídica da proposta (se ela fere ou não cláusulas pétreas, por exemplo).
Se for considerada admissível, segue para a próxima etapa.
3. Criação e instalação de Comissão Especial
A Câmara cria uma Comissão Especial, como foi feito agora no caso da PEC 14/2021.
Essa comissão debate o conteúdo da proposta, pode promover audiências públicas e apresentar um parecer com texto substitutivo, se necessário.
4. Votação no Plenário da Câmara dos Deputados
A PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação.
Em cada turno, é necessário o voto favorável de 3/5 dos deputados federais, ou seja, 308 votos.
5. Análise no Senado Federal
Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde passa pela CCJ do Senado e, depois, também é votada em dois turnos.
No Senado, também é exigido 3/5 dos votos, ou seja, 49 senadores.
6. Promulgação
Se for aprovada nas duas Casas, em dois turnos cada, a PEC não é sancionada pelo Presidente da República (diferente de uma lei comum).
Ela é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado e entra em vigor imediatamente, alterando o texto da Constituição.
📌 Observações importantes:
Não há veto presidencial em PEC.
Uma PEC não pode ser proposta durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º da CF/88).
Não pode abolir cláusulas pétreas, como os direitos e garantias individuais, separação de Poderes, forma federativa de Estado, etc.
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