PCCV da Saúde: Os Agentes de Saúde de Salvador são contemplados ou não?
Essa é uma pergunta que deixa os Agentes de Saúde com muitas dúvidas. Afinal somos contemplados pelo PCCV (Planos Cargos Carreira e Vencimentos) da Saúde ou não?
Uma breve história antes de entramos no assunto.
Na abertura da Seleção pública em 2008, nós eramos Celetistas, isto é eramos regidos por uma lei diferente da que somos regidos hoje cujo a lei era: Lei nº 7196/2007. Éramos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e muitos dos direitos que os servidores de carreira gozava nós não tínhamos direito.
Em 2010 foi criado o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Saúde, cujo a lei é: 7867/2010, onde estipulou os cargos e carreiras para o funcionalismo público da área da saúde, inclusive com o Reenquadramento de pessoal isto, é o pessoal seria colocado no seu Nível de acordo com o tempo de Serviço.
Nessa época não éramos ainda estatutários, e com isso não fomos inclusos no orçamento no PCCV, mas isso ocorreu por falta de competência nas mesas de negociação e falta de interesse político, já que desde a lei 11.350/2006 e o parecer do STF em 2010 ficou explícito que nosso trabalho foi definido como "Atividade Exclusiva de Estado", isto é, nossas funções só poderá ser exercida por um servidor público, portanto era questão de tempo o município ser obrigado a nos tornar estatutário.
Mas voltando, como não éramos estatutários ainda nós não participamos do PCCV da Saúde, e somente com a transmutação em 2011 com a lei 7955/2011, teoricamente teríamos direito pleno ao PCCV da saúde.
Mas isso não ocorreu devido a um artigo da nossa lei da transmutação que é o Art. 13 da Lei 7.955/2011, da nossa transmutação que diz:
"Art. 13: O período anterior ao ingresso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no quadro pessoal do município na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006 não será computado para aquisição de quaisquer direitos previstos na Lei Complementar nº 01/91 e na Lei 7.887/2010 ressalvados aqueles concernentes ao direitos previdenciários."
Trocando em miúdos com esse artigo os convalidados não tem direito a NADA, e por isso não houve reenquadramento no nosso caso, culpa de uma mesa de negociação incompetente.
Mas a pergunta: Estamos no PCCV sim ou não?
A resposta é sim! Estamos no PCCV mas ao contrário com o que houve com os outros Servidores da Saúde não fomos reenquadrados de acordo com o tempo de serviço de cada um.
Então tanto aquele que tem 10 anos de casa como os convalidados, quem entrou desde 2008 (maioria ex-terceirizados) será enquadrado no nível 2, que tecnicamente seremos enquadrados em maio de 2013. Pois a cada dois anos em subimos um nível.
Espero ter respondido as dúvidas de cada vocês!!!!
"Só existe opção quando se tem informação... Ninguém pode dizer que é livre para tomar o sorvete que quiser se conhecer apenas o sabor limão."
Gilberto Diemnstein
Uma breve história antes de entramos no assunto.
Na abertura da Seleção pública em 2008, nós eramos Celetistas, isto é eramos regidos por uma lei diferente da que somos regidos hoje cujo a lei era: Lei nº 7196/2007. Éramos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e muitos dos direitos que os servidores de carreira gozava nós não tínhamos direito.
Em 2010 foi criado o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Saúde, cujo a lei é: 7867/2010, onde estipulou os cargos e carreiras para o funcionalismo público da área da saúde, inclusive com o Reenquadramento de pessoal isto, é o pessoal seria colocado no seu Nível de acordo com o tempo de Serviço.
Nessa época não éramos ainda estatutários, e com isso não fomos inclusos no orçamento no PCCV, mas isso ocorreu por falta de competência nas mesas de negociação e falta de interesse político, já que desde a lei 11.350/2006 e o parecer do STF em 2010 ficou explícito que nosso trabalho foi definido como "Atividade Exclusiva de Estado", isto é, nossas funções só poderá ser exercida por um servidor público, portanto era questão de tempo o município ser obrigado a nos tornar estatutário.
Mas voltando, como não éramos estatutários ainda nós não participamos do PCCV da Saúde, e somente com a transmutação em 2011 com a lei 7955/2011, teoricamente teríamos direito pleno ao PCCV da saúde.
Mas isso não ocorreu devido a um artigo da nossa lei da transmutação que é o Art. 13 da Lei 7.955/2011, da nossa transmutação que diz:
"Art. 13: O período anterior ao ingresso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no quadro pessoal do município na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006 não será computado para aquisição de quaisquer direitos previstos na Lei Complementar nº 01/91 e na Lei 7.887/2010 ressalvados aqueles concernentes ao direitos previdenciários."
Trocando em miúdos com esse artigo os convalidados não tem direito a NADA, e por isso não houve reenquadramento no nosso caso, culpa de uma mesa de negociação incompetente.
Mas a pergunta: Estamos no PCCV sim ou não?
A resposta é sim! Estamos no PCCV mas ao contrário com o que houve com os outros Servidores da Saúde não fomos reenquadrados de acordo com o tempo de serviço de cada um.
Então tanto aquele que tem 10 anos de casa como os convalidados, quem entrou desde 2008 (maioria ex-terceirizados) será enquadrado no nível 2, que tecnicamente seremos enquadrados em maio de 2013. Pois a cada dois anos em subimos um nível.
Espero ter respondido as dúvidas de cada vocês!!!!
"Só existe opção quando se tem informação... Ninguém pode dizer que é livre para tomar o sorvete que quiser se conhecer apenas o sabor limão."
Gilberto Diemnstein
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