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Assédio Moral no Trabalho: Um mal que precisamos combater!

Depois de depoimentos de vários colegas eu percebi que tinha que postar algo sobre esse assunto: Assédio Moral. O que significa essa palavra e que muitos não a conhecem apesar de viver esse mal continuamente no seu dia a dia de trabalho.

Afinal, o que é Assédio Moral?

O assédio moral tem estreita ligação com o conceito de humilhação, que, segundo o dicionário Aurélio, significa “rebaixamento moral, vexame, afronta, ultraje. Ato ou efeito de humilhar (-se). Humilhar. Tornar humilde, vexar, rebaixar, oprimir, abater, referir-se com menosprezo, tratar desdenhosamente, com soberba, submeter, sujeitar (…)”


Algumas considerações:



“Existem várias definições que variam segundo o enfoque desejado (médico, psicológico ou jurídico). Juridicamente, pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não- sexual e não-racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.



(Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt)

E o que caracteriza o Assédio Moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.


A definição de Assédio Moral em forma de Lei:


PL n° 4.742, de 2001 (Utilizada desde 2008 em 21 estados brasileiros, baseando-se no art. 1º da Constituição Federal).

Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena – detenção de um a dois anos.

Art. 146 A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Pena: Detenção de 3 (três) meses a um (1) ano e multa.

Para compreender melhor a respeito da legislação, leia o final do post “Assédio Moral – Como Evitar?“

Vale ressaltar: As punições para às mesmas são baseadas no artigo 1º da constituição federal de 1988;

*Como podem visualizar no texto, isto vale tanto para empregados de empresas quanto para servidores públicos.

Também é bom saber que “Assédio Moral” assunto está ligado a Resolução do Conselho Nacional de Medicina n.1488/98



As 10 situações mais frequentes de assédio:

Dar instruções confusas e imprecisas;
Bloquear o andamento do trabalho alheio;
Atribuir erros imaginários;
Ignorar a presença de funcionário na frente de outros;
Pedir trabalhos urgentes sem necessidade;
Pedir a execução de tarefas sem interesse;
Fazer críticas em público;
Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
Não cumprimentá-lo e não lhe dirigir a palavra e
Impor horários injustificados.
Existem várias, mas estas são as mais comuns.


Como Evitar, Afinal?

Inevitavelmente chegamos ao ponto onde o assédio moral no trabalho infelizmente ocorreu. Muitos trabalhadores e trabalhadoras não sabem quando sofrem e principalmente não sabem como reagir ou o que fazer nestas situações. Claro que isto depende muito da situação, porém, existem atitudes que podem ser tomadas por qualquer um. Vamos apenas lembrar primeiro que, além dos direitos, temos todos também nossos deveres, e não podemos confundir uma cobrança de postura ou uma cobrança de metas com o assédio moral.

Para elucidar uma situação como esta, precisamos entender alguns simples fatores antes: O assédio moral somente ocorre de nível hierárquico superior para o inferior, nunca de forma lateral ou de forma invertida. Também não se deve confundir assédio moral com assédio sexual. Temos também que verificar a realidade, e prestar atenção, sabendo ouvir e escutar a respeito de cada situação, e, às vezes, mesmo não gostando, precisamos aceitar o pedido de desculpas de alguns, que podem ter cometido o assédio moral sem saber, ou podem ter se excedido por algum outro fator desconhecido. Existem muitos casos em que duas pessoas se tornam grandes amigas após resolver um mal entendido. Então primeiro tente saber se realmente o que está ocorrendo é proposital e é contínuo, e principalmente procure saber a intensidade do que aconteceu, e o quanto balançou com você.

Antes de tomar qualquer atitude drástica, tome algumas medidas para que posso dirimir ou solucionar esse problema de forma amigável e tranquila.

Primeiro passo: Identifique o assediador. Você tem que saber se ele é seu superior imediato ou não, se ele é colega de seu superior, mas não seu imediato, ou se ele é superior de seu superior, e o quão mais longe for nesta linha de raciocínio.

Segundo passo: Identifique a intensidade. Veja bem o que foi que ocorre, e saiba se foi uma situação desde a mais simples até a mais grave. Você pode até tentar colocar em uma escala de um a dez.

Terceiro passo: Identificado quem é, verifique com quem você pode conversar.Você precisa saber com quem deve conversar nestas horas, mas para isto, você já deve ter o assediador identificado. Caso o mesmo seja um superior, mas não seja o seu superior imediato – Em casos simples uma pequena conversa com a própria pessoa, expondo a sua situação e sua opinião sobre o que aconteceu, e explicando a esta pessoa como ela fez você se sentir, basta para solucionar a situação ou um conflito. Do contrário, você precisa conversar com o seu superior imediato primeiro. Ele deve saber o que fazer nestas horas, e estar preparado para orientá-lo e também para conversar com este “colega”. Já se o assediador é seu superior imediato você precisará conversar com outra pessoa (parece óbvio, né?!!!). Verifique o nível de agressão, e tente ver primeiro se é possível você mesmo conversar pessoalmente com ele(a). Não é? Mas por que não? Varia, pode ser por que a situação foi de intensidade alta, ou por que você já tentou resolver isso anteriormente com ele(a). Do contrário, você deve SIM tentar resolver primeiro com ele. Tente conversar, diga que precisa ter “um particular” e vá a fundo à questão, coloque o sentimento para fora nesta hora. Obviamente, se não adiantou e esta pessoa não aceitou, ou se o fato se repetiu mesmo assim, você deverá conversar com o superior dele. Você tem o respaldo em mãos, e pode construir uma relação forte neste momento. Explique ao “superior do superior” sobre o assédio moral ocorrido durante o trabalho, e, principalmente, tenha em mãos o fato de que “você já tentou conversar com ele!”. A Possibilidade menos encontrada, mas que mesmo assim não deixa de ocorrer, é quando o assédio moral parte de um nível hierárquico maior do que um grau de diferença, ou seja, o chefe do seu chefe, ou mais do que isso. Esta situação é um pouco mais complexa de ser evitada, porém, ainda assim, é possível. Primeiramente você deverá tentar conversar com o seu superior imediato, que deverá conversar com o seu próprio superior para verificar o fato e tentar achar uma solução. Obviamente este superior deve ter a abertura para esta conversa, pois não é qualquer pessoa que está apta a gerir pessoas, e a famosa desculpa de que “ele é o chefão” ou algo parecido, simplesmente não funciona. Um líder deve estar disposto a batalhar pelos seus, e quando isto não ocorre, tenha a certeza de que você está longe de um verdadeiro gestor, logo, não irá conseguir resolver esta situação assim. Se tentar, cordialmente, conversar não funcionar, partimos então para a parte onde deixamos de resolver isto de forma amistosa. Agora é hora de ter papel e caneta em mãos (ou uma excelente memória, o que sinceramente não aconselho a tentar).

“A situação mais complexa é a que nós mesmos criamos”.

Tenha a mais absoluta certeza de ter tentado amistosamente resolver qualquer conflito. Quando não se conseguiu resolver, ou quando a situação de assédio chegou a sua forma mais grave, como ameaças, xingamentos, etc, as medidas a serem tomadas são amplas, e devem ser vistas e revistas de todas as formas possíveis. Conforme medidas mais drásticas vão sendo tomadas, partes PODEM ir se resolvendo. Infelizmente não é uma solução, mas sim uma maneira, pois existem pessoas que mesmo após termos tomado várias medidas fortes contra o assédio, insistem em sua maneira de lidar.


Mas depois de todas as tentativas de evitar e dirimir o Assédio Moral por parte da chefia, e o mesmo continuar ocorrendo, como proceder?


Anote em um caderno ou papel data e hora da agressão, o nome de pessoas que estavam próximas e presenciaram a situação e leve para quem for a autoridade de recursos humanos da empresa. Não havendo esta pessoa, ou não tendo nenhuma tratativa, passaremos para outras soluções, mais abaixo, com estas anotações.

Não converse mais em particular com o agressor. A partir do momento que ele pedir para falar com você, mostre o quão desconfortável voce está se sentindo falando apenas “não irá conversar nada com ELE sem a presença de mais pessoas” ou apenas dizendo: “Claro, conversamos aqui mesmo”. Se após isto ele insistir em falar em particular, mantenha o tom CALMO, sempre sem perder a razão, e diga que “Infelizmente não poderá conversar com ele, depois das ‘situações’ que já ocorreram”. Mantenha esta postura com a pessoa, já que ela não quis resolver nem assumir as situações que por ela foram criadas.

Agora, que você já possui as informações do assédio de uma forma que não irá esquecer, a primeira coisa a fazer é procurar o MTE de sua cidade, e efetuar uma denúncia trabalhista. Caso você não saiba onde fica o TEM de sua cidade, e nem tenha o número de telefone, você pode pesquisar no site do Ministério do Trabalho. Feita a denúncia, deve ser agendada uma data em que comparecerão “empresa e empregado” para conversar sobre o problema em questão. Normalmente em 72h, porém pode variar. É possível que a situação seja resolvida nesta conversa, ou que o agredido diga apenas que a solução não seja suficiente. Neste caso cada uma das partes sairá com o laudo realizado pelo fiscal do MTE, que esteve presente durante toda a conversa. Existe também a opção pela reclamação sindical, revisada pelo advogado do sindicato e que ocorre de forma parecida. Você pode procurar o representante sindical de sua empresa, e pode também procurar pelo próprio sindicato. Qualquer uma das duas opções de reclamação é útil, mas você pode até mesmo optar pelas duas, em qualquer ordem. E após isto…

Apenas se não é possível resolver desta forma, deve-se partir para a medida mais drástica: Recorrer ao TRT de sua região, junto a um advogado de confiança, solicitando todos os reparos devido às agressões sofridas. Provavelmente, ao ingressar com um processo trabalhista, o advogado pode vir a tratar sobre outros assuntos a serem cobrados, porém estes não são tratados neste tema. Outros advogados adoram balbuciar valores, falando sobre quanto vai se receber, etc., porém isto está errado, já que existe uma intensidade no assédio moral, e várias caracterizações legais para este. Alguns falam no valor exato de 10 mil reais, dizendo que são 5 mil de indenização mais 5 mil por estar requerendo na justiça e ter direito ao “dobro” do valor, mas também está errado. Quando o assédio moral ocorre de forma contínua e constante, é comum o julgamento informando a perseguição, e fechamentos acima de 50 mil. Porém existem casos obstantes em que não é constatada esta realidade, ou que o juiz enxerga de forma menos intensa, e estipula valore inferiores a 10 mil. O mais correto e deixar que a situação seja por completo explicada ao juiz, que as testemunhas informem o que presenciaram e quantas vezes foram, e deixar que o próprio juiz decida sobre a questão.

Não muito longe, em um futuro próximo, encontraremos mais empresas preocupadas com o bem estar de seus funcionários. Hoje em dia poderíamos citar várias, porém não estamos de propaganda aqui. Ocorre que em grande maioria, existe um despreparo entre os administradores das empresas com relação aos conhecimentos sobre gestão de pessoas, ou mesmo sobre a formação de líderes. Com isto, desencadeiam uma série de fatores que poderiam ser evitados com atitudes simples, como os exemplos que foram dados em “Assédio Moral – Como Prevenir”.

"Lembre-se, mais uma vez, tente conversar antes de mais nada."

FECHAMENTO (legislação):

A reparação dos danos materiais e morais têm como base o Código Civil e a Constituição Federal:

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”


“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem”.

Fora isto, ainda diz à Constituição Federal:


“Art. 5º (…)

V – “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Quem quiser saber mais, pode dar uma olhadinha na cartilha "Assédio Moral no Trabalho Reaja e Denuncie", CLICANDO AQUI!


FONTES:  Assedio Moral
                Assedio Moral.Org
                Gestão Circular


O que mais me impressiona nos fracos, é que eles precisam de humilhar os outros, para se sentirem fortes...
Ghandi

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