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Assédio Sexual no trabalho: Como proceder, e como agir?

Olá, depois de publicar aqui no Blog sobre o Assédio Moral, algumas colegas me procuraram sobre o caso de Assédio Sexual no trabalho.
Essa é a dúvida de muitos colegas de como se portar e como AGIR  nesses casos que por muitas vezes por medo de alguma repressão ou por vergonha, essas denúncias não são levadas a frente.

Nós iremos abordar alguns pontos e vou postar aqui  e alguns links para que as colegas que são prejudicadas por esse câncer que não deveria existir, poder esclarecer melhor sobre esse assunto sério e delicado.

O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções. O Assédio Sexual é CRIME e dá CADEIA, respaldado pela Lei 10.224/2011 (clique na lei para visualizar).

A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.


Como se caracteriza o Assédio Sexual?
O Assédio Sexual se caracteriza basicamente em um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho. Veja abaixo as situações em que estão enquadrados os casos de Assédio Sexual:


O assédio sexual está restrito ao poder hierárquico no ambiente de trabalho?

Não. A noção de assédio sexual é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro. Podendo ser classificado como:
  • Assédio sexual por chantagem (assédio quid pro quo) – definido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é conseqüência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detentor.
  • Assédio sexual por intimidação (assédio sexual ambiental) – é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o elemento poder é irrelevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor.

Alguns exemplos de atos caracterizadores:

  • Pedidos de favores sexuais pelo superior hierárquico com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
  • Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa, como a perda do emprego ou de benefícios;
  • Abuso verbal ou comentário sexista sobre a aparência física;
  • Frases ofensivas ou de duplo sentido;
  • Alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
  • Perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador;
  • Elogios atrevidos;
  • Convites insistentes para almoços ou jantares;
  • Insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas;
  • Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta de natureza sexual, mediante promessas de benefícios e recompensas;
  • Exibição de material pornográfico, como o envio de e-mail aos subordinados;
  • Pedidos para que os subordinados se vistam de maneira mais provocante ou sensual;
  • Apalpadelas, fricções ou beliscões deliberados e ofensivos. 


Somente as mulheres são assediadas?

Não. Os homens também sofrem assédio sexual por parte de mulheres e de outros homens. Assim, pode ocorrer assédio entre pessoas de sexos diferentes ou entre pessoas do mesmo sexo.

O assédio sexual só é caracterizado se praticado no local de trabalho?

Não. O que se exige para a configuração do crime de assédio sexual é que este tenha relação com o trabalho. Um exemplo adequado é o assédio praticado em uma carona oferecida ao término da jornada, na qual o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho.


Conseqüências do assédio sexual sobre a saúde

  • Estresse emocional;
  • Sentimento de culpa;
  • Perda do poder de concentração;
  • Transtornos de adaptação; 
  • Ansiedade;
  • Insegurança;
  • Baixa auto-estima;
  • Perda de produtividade;
  • Falta de motivação.
O que o trabalhador assediado pode fazer
  • Romper o silêncio;
  • Dizer claramente não ao assediador;
  • Contar para aos colegas o que está acontecendo;
  • Reunir provas, como bilhetes, presentes, entre outros;
  • Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
  • Reportar o acontecido ao setor de recursos humanos;
  • Registrar queixa na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum.
O que não é assédio sexual
  • A mera “paquera”, ou seja, a tentativa de aproximação para relacionamento amoroso, ou mesmo sexual, não constitui assédio sexual;
  • A simples intenção sexual, o instituto de sedução do companheiro de trabalho, superior ou inferior hierárquico, não constitui assédio sexual. Necessária será sempre a intenção de traficar, de valer-se do posto funcional como um atrativo, ou como instrumento de extorsão de privilégios, ou de vantagens indevidas;
  • A proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão, também não;
  • A proposta recebida com “hoje não”, “quem sabe mais tarde”, tampouco;
  • Meros galanteios com comentários normais do tipo “gostei do seu vestido”;
  • A conduta inconveniente numa festa de trabalho, onde um colega ou chefe, após algumas doses a mais, faz comentários de duplo sentido e lança olhares sedutores, também não constitui assédio, salvo se houver alguma ameaça concreta, e ela for posta em prática mais tarde;
  • Em caso de proposta sexual em que haja “acordo amigável” e que ambas as pessoas obtenham vantagem (uma obtém prazer e a outra obtém privilégios com o chefe) não configuram assédio sexual;
  • A conduta de quem alega ter sido obrigada a consentir em fazer sexo com superior para não perder o emprego tendo praticado o ato repetidas vezes.
Porque nós como Agentes de Saúde somos mais expostos ao Assédio Sexual do que em um trabalho comum?

Porque além do fator interno (colegas de equipe, chefias) também há os fatores externos: Moradores que não conhecemos e nem sabemos sua história e em algumas vezes em locais que não conhecemos, que potencializa o problema.

Mas, como agir nesses casos?

O fato mais comum que acontece em nossos casos são:

Quando um colega (homem), (e isso admito já aconteceu comigo várias vezes) vai adentrar em uma residência e geralmente atende uma mulher de calcinha e sutiã (ou sem), simplesmente se insinua.

Ou no caso uma colega vai adentrar em uma residência e um homem a atende de cueca (ou sem) se insinuando.

Nessas situações o que fazer?

Nos dois casos apresentados acima existem duas situações: 

Situação um, se o Agente perceber a situação depois de adentrar no imóvel, o melhor caminho a seguir é o fazer seu trabalho de forma rápida e ignorar a situação. E sempre ficando atento a qualquer movimentação estranha. Não sair de forma abrupta pois a pessoa pode se sentir ameaçada e fazer algum mal contra o Agente.

Situação dois, se o Agente perceber a situação antes de adentrar no imóvel avalie bem o modo como o morador fala ao atender, o jeito e os gestos, porque em muitos casos dependendo do horário tem gente que abre a porta com qualquer roupa e não está nem aí, mas se o seu "sexto sentido" disser para não entrar, NÃO ENTRE, deixe para visitar o imóvel em um outro horário e de preferência com um outro colega o(a) esperando do lado de fora e peça para que seu colega te chame constantemente caso demore. Sua segurança em primeiro lugar.

Fiz algumas pesquisas e encontrei aqui alguns outros blogs e cartilhas que esclarecem mais o assunto, para o aprofundamento de conhecimento:

Blogs: Assédio Sexual
          Recanto das Letras

Cartilhas: Assédio Moral e Sexual no Trabalho (Feito pelo MTE)
                 Assédio Sexual (Feito pelo Ministério da Saúde)
                 Cartilha sobre Assédio Sexual (Feito pela Ufcg, download direto)

Espero ter ajudado novamente a VOCÊS colegas e ter pelo menos minimizado as dúvidas que assim como eu, passam por situações adversas e muitas vezes não sabemos como agir....


O pior defeito do medo é a influência que ele causa nos sentidos, fazendo os problemas parecerem bem maiores do que realmente são ...
Eduardo Volpato


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