Os Servidores de 40h tem direito a dois Salários Mínimos!!! Clique e saiba o por quê!
Olá colegas, como sempre faço estava estudando sobre as leis que regem o nosso município para achar mais irregularidades da administração contra a nossa categoria e como sempre acabo achando algo, mas nesse caso, e veja só que curioso:
Estava lendo a LOM (Lei Orgânica do Município) e achei algo muito intrigante:
Entre vários artigos que li, achei um bem interessante:
Art. 124. São direitos dos servidores públicos, além dos previsto na Constituição Federal:
I - o piso salarial da Prefeitura Municipal será de um salário mínimo e meio;
II - irredutibilidade do salário ou vencimento;
III - licença não remunerada para tratamento de interesse particular;
(...)
Quem quiser ler a Lei Orgânica do Município na íntegra, CLIQUE AQUI!!! (o artigo está na pag. 40)
Se quiser ler a Lei 01/91 Lei dos Servidores de Salvador, CLIQUE AQUI!!!
Então isso mostra que segundo a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), o servidor deverá que receber por baixo 1¹/² salário.
Salário Mínimo R$ 678,00 +
¹/² Salário Mínimo R$ 339,00
Que estaria hoje por volta de R$ 1017,00.
Obs.: Mas esse valor teria que ser o para o servidor que recebe por trabalhar 30h.
Para o servidor que trabalha 40h, teria que entrar o percentual de diferença de 33,33%, através de Decreto Municipal
Então seria R$ 1017,00 + 33,33%
Salario Base: R$ 1017,00+
Percentual: R$ 338,97
Então o Salário Base de 40h seria: R$ 1.355,97, ou seja, 2 salários mínimos
Pra se ter uma noção de quanto perdemos, veja só como deveria o nosso PCCV:
Nosso PCCV atualmente:
Agora veja como seria o nosso PCCV se a prefeitura CUMPRISSE A LEI:
Vou agora pegar mais pesado:
Vamos ver como seria os salário dos servidores da saúde do Grupo Técnico de Saúde de 40h, pois se tivéssemos o nosso curso técnico, o nosso salário ficaria nesse piso:
Salário do Grupo Técnico atualmente:
Salário base Nível 01: R$ 1264,77
Vamos às contas:
Atualmente o nosso salário Base está no valor de R$ 580,43, então em relação ao salário o Grupo Técnico que é R$ 1264,77 a nossa diferença salarial é de R$ 684,34 que equivale aproximadamente a 117,90% a menos que eles recebem no salário base.
Com isso a conta é muito simples: Só adicionar essa diferença no salário base que vai de acordo com a Lei Orgânica do Município de 1¹/² Salário Mínimo para os servidores, e o Decreto Municipal que determina o adicional de 33,33% aos servidores que trabalham 40h, que o valor final a remuneração teria que ser: R$ 1355,97
Salário Base dos servidores de 40h de acordo com a (LOM) R$ 1355,97
Diferença Salarial do Grupo Téc. ao Grupo Ag. de Saúde 117,90%
Pasmem: O salário do Grupo técnico, no Nível 01 teria que ser no valor de: R$ 2594,67.
Na real, não quis nem fazer o PCCV do Grupo Técnico com base nesse valor do Nível 01, porque eu iria passar mal, de tanto NOJO dessas administrações que não cumprem a lei quando é para valorizar o servidor.
Para lembrar:
Uma vez na mesa de negociação do carnaval o Secretário da SEMGE, disse algo que não esqueci: Aqui só vamos fazer e tomar qualquer decisão com base na legalidade, estamos aqui para cumprir a lei."
Então nesse espírito de justiça peço ao prefeito ACM Neto: CUMPRA A LEI!!!
Estava lendo a LOM (Lei Orgânica do Município) e achei algo muito intrigante:
Entre vários artigos que li, achei um bem interessante:
Capítulo IV
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
(...)Art. 124. São direitos dos servidores públicos, além dos previsto na Constituição Federal:
I - o piso salarial da Prefeitura Municipal será de um salário mínimo e meio;
II - irredutibilidade do salário ou vencimento;
III - licença não remunerada para tratamento de interesse particular;
(...)
Quem quiser ler a Lei Orgânica do Município na íntegra, CLIQUE AQUI!!! (o artigo está na pag. 40)
Se quiser ler a Lei 01/91 Lei dos Servidores de Salvador, CLIQUE AQUI!!!
Então isso mostra que segundo a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), o servidor deverá que receber por baixo 1¹/² salário.
Salário Mínimo R$ 678,00 +
¹/² Salário Mínimo R$ 339,00
Que estaria hoje por volta de R$ 1017,00.
Obs.: Mas esse valor teria que ser o para o servidor que recebe por trabalhar 30h.
Para o servidor que trabalha 40h, teria que entrar o percentual de diferença de 33,33%, através de Decreto Municipal
Então seria R$ 1017,00 + 33,33%
Salario Base: R$ 1017,00+
Percentual: R$ 338,97
Então o Salário Base de 40h seria: R$ 1.355,97, ou seja, 2 salários mínimos
Pra se ter uma noção de quanto perdemos, veja só como deveria o nosso PCCV:
Nosso PCCV atualmente:
Esse é o nosso "vergonhoso" Salário Base atual. |
Agora veja como seria o nosso PCCV se a prefeitura CUMPRISSE A LEI:
Isso é apenas uma simulação, cuidado para não ter um infarto... |
Vamos ver como seria os salário dos servidores da saúde do Grupo Técnico de Saúde de 40h, pois se tivéssemos o nosso curso técnico, o nosso salário ficaria nesse piso:
Salário do Grupo Técnico atualmente:
Salário base Nível 01: R$ 1264,77
Vamos às contas:
Atualmente o nosso salário Base está no valor de R$ 580,43, então em relação ao salário o Grupo Técnico que é R$ 1264,77 a nossa diferença salarial é de R$ 684,34 que equivale aproximadamente a 117,90% a menos que eles recebem no salário base.
Com isso a conta é muito simples: Só adicionar essa diferença no salário base que vai de acordo com a Lei Orgânica do Município de 1¹/² Salário Mínimo para os servidores, e o Decreto Municipal que determina o adicional de 33,33% aos servidores que trabalham 40h, que o valor final a remuneração teria que ser: R$ 1355,97
Salário Base dos servidores de 40h de acordo com a (LOM) R$ 1355,97
Diferença Salarial do Grupo Téc. ao Grupo Ag. de Saúde 117,90%
Pasmem: O salário do Grupo técnico, no Nível 01 teria que ser no valor de: R$ 2594,67.
Na real, não quis nem fazer o PCCV do Grupo Técnico com base nesse valor do Nível 01, porque eu iria passar mal, de tanto NOJO dessas administrações que não cumprem a lei quando é para valorizar o servidor.
Para lembrar:
Uma vez na mesa de negociação do carnaval o Secretário da SEMGE, disse algo que não esqueci: Aqui só vamos fazer e tomar qualquer decisão com base na legalidade, estamos aqui para cumprir a lei."
Então nesse espírito de justiça peço ao prefeito ACM Neto: CUMPRA A LEI!!!
Essa terá que ser nossa campanha de luta!!!
A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar.
Martin King
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