Atenção Agentes de Saúde de Salvador: Saiba mais um direito que você não tem direito!!!
Olá colegas. Fui questionado nessas últimas semanas pelos nossos colegas que são convalidados e quem entrou no concurso de 2008 sobre a Licença Prêmio ou Especial.
Licença Prêmio ou Especial é uma espécie de uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, pelo período de 3 (três) meses. A LP concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público.
Licença Prêmio ou Especial é uma espécie de uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, pelo período de 3 (três) meses. A LP concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público.
Aqui em Salvador esse direito é garantido pela Lei Complementar 01/91 e pela Lei Orgânica do Município de Salvador.
Vejamos o que diz cada uma delas:
Lei 01/91 Seção X, Arts 133, 134.
Lei Orgânica Municipal Art 124:
Mais o mais absurdo que os Agentes de Saúde que foram Convalidados pela lei 11.350 e prestou concurso foi nomeado em 2008, NÃO POSSUEM ESSE DIREITO. Isso porque de acordo com o CDRH da SMS, a Lei da Transmutação 7955/2011 não permite essa brecha e esses colegas terão que esperar até 2017 para poder gozar desse direito. Estarei em breve em uma reunião com o CDRH para explicar expor melhor as condições da nossa vida profissional.
Esse erro que nos fizeram pagar está saindo muito caro do que aquele que nos venderam no passado. Com a ladainha de que "Lá na frente a gente briga" ficamos na mão, porque até de sindicato mudamos e não melhorou em nada, pelo contrário. Mas nem os culpo tanto até porque mudou o "técnico", mas não mudou os "jogadores" que passou todos esses anos arroxando nosso salário com falta de preparo. Mas não ficou ruim para todos, mas sim para a maioria. Vamos que vamos!!!
“Expor aos oprimidos a verdade sobre a situação é abrir-lhes o caminho da revolução”.
Leon Trotsky
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Lei 01/91 Seção X, Arts 133, 134.
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Mais o mais absurdo que os Agentes de Saúde que foram Convalidados pela lei 11.350 e prestou concurso foi nomeado em 2008, NÃO POSSUEM ESSE DIREITO. Isso porque de acordo com o CDRH da SMS, a Lei da Transmutação 7955/2011 não permite essa brecha e esses colegas terão que esperar até 2017 para poder gozar desse direito. Estarei em breve em uma reunião com o CDRH para explicar expor melhor as condições da nossa vida profissional.
Esse erro que nos fizeram pagar está saindo muito caro do que aquele que nos venderam no passado. Com a ladainha de que "Lá na frente a gente briga" ficamos na mão, porque até de sindicato mudamos e não melhorou em nada, pelo contrário. Mas nem os culpo tanto até porque mudou o "técnico", mas não mudou os "jogadores" que passou todos esses anos arroxando nosso salário com falta de preparo. Mas não ficou ruim para todos, mas sim para a maioria. Vamos que vamos!!!
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