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Enquanto servidores da Educação fazem o curso técnico, os Agentes de Saúde: NADA!

Olá colegas. É com o tremendo pesar que infelizmente para essa prefeitura somos tratados como escória do quadro de servidores dessa prefeitura municipal.
Enquanto os servidores Agentes de Copa e Cozinha (Merendeiros), Secretários Escolares, Porteiros, Faxineiros entre outros passam por especialização através de curso técnico, nós Agentes de Saúde desse município não saímos do zero.]
A SMED (Secretaria de Educação), abriu cerca de 1.300 vagas para o curso técnico do programa Federal Pró Funcionário para os servidores da referida secretaria.
Mas enquanto isso, e nós Agentes de Saúde. Quando vamos passar por uma especialização?
 
Não estou falando dessas oficinas obas que ocorrem no CCZ, ou "cursinho" de curta duração no órgão referido. Estou me referindo ao CURSO TÉCNICO de VIGILÂNCIA EM SAÚDE para os ACE e o CURSO TÉCNICO de AGENTE COMUNITÁRIO para os ACS.

SEM ESPECIALIZAÇÃO, SEM VALORIZAÇÃO!

Para quem não conhece e queira saber um pouco mais, leia abaixo a descrição sobre o programa Federal Prófuncionário:

O Profuncionário é um programa que visa a formação dos funcionários de escola, em efetivo exercício, em habilitação compatível com a atividade que exerce na escola.  A formação em nível técnico de todos os funcionários é uma condição importante para o desenvolvimento profissional e aprimoramento no campo do trabalho e , portanto, para a carreira. O Decreto  7.415 de 30 de dezembro de 2010 institui a política  nacional de formação dos profissionais da educação básica  e dispõe sobre a formação inicial em  serviço dos funcionários da escola. Entre seus objetivos fundamentais, está a valorização do trabalho desses profissionais da educação, através do oferecimento dos cursos de formação inicial em nível técnico proporcionados pelo Profuncionário.
A partir de 2008, o Profuncionário passou a contar com a participação dos Institutos Federais, que são responsáveis pelas seguintes ações:

a) formar tutores e professores orientadores que atuarão na formação técnica, em nível médio, dos funcionários da educação pública. A capacitação dos tutores e professores orientadores justifica-se pelo fato de que eles desempenham um papel central no Profuncionário. Realizam, além da formação, o acompanhamento, a orientação da prática profissional supervisionada, bem como o apoio aos cursistas em suas práticas coletivas e individuais ao longo do curso. Para tanto, os tutores e professores orientadores receberão auxílio dos professores formadores de tutores (PFT) que serão designados pelo CEFETs. Esse apoio deverá ser realizado por meio de encontros presenciais (seminários) e a distância, via correio eletrônico, telefone ou plataforma virtual de ensino, quando houver;

b) assessorar os sistemas de ensino nas atividades de divulgação e implantação do Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário).

Material:

Carga horária:

Cada uma das habilitações do Profuncionário é composta por 16 módulos: seis da Formação Pedagógica e dez da Formação Específica.

Um módulo equivale a 60 horas. Assim, tem-se 360 horas no eixo da Formação Pedagógica e 600 horas no eixo da Formação Específica, perfazendo um total de 960 horas. Essas 960 horas dos módulos somam-se a 300 horas no eixo da Prática Profissional Supervisionada (relacionadas com os estudos dos módulos), totalizando 1.260 horas de curso.

Legislação

Decreto nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010

Resolução CNE nº 5, de 3 de agosto de 2010

Portaria Normativa nº 25/2007: institui o Profuncionário

Portaria Normativa nº 539/2007: institui o Conselho Político do Profuncionário




Contatos:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica
Telefone: 0800 61 61 61
E-mail: profuncionario@mec.gov.br


"As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insectos e são rasgadas pelos grandes."

Sólon

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