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Nosso piso foi aprovado, e agora, sabem quais serão os passos? Então clique saiba mais!!!

Olá colegas agentes de Saúde de todo Brasil. Finalmente conseguimos depois de mais de 07 anos essa vitória importantíssima para nossa sofrida e guerreira categoria.
Nosso Piso Nacional no valor de R$ 1.014,00 foi finalmente aprovado na Câmara dos Deputados, mas e agora? Quais serão os próximos passos?
Como muitos através do meu perfil no Facebook e nos nossos Grupos Agentes de Saúde Salvador e Agentes de Saúde do Brasil, me perguntaram, resolvi escrever esse post, para acabar de uma vez por todas com as dúvidas dos nossos colegas.

Leiam abaixo:


Como se faz Lei no Brasil

Tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados podem fazer leis. Sabemos que para uma lei ser aprovada, ela deve passar por ambas as casas para que o texto da lei esteja de comum acordo.

CASA INICIADORA

A casa iniciadora é onde a lei começa a ser discutida, onde o projeto de lei aparece. Esta casa iniciadora poderá ser no Senado ou na Câmara os deputados, dependendo apenas de quem apresentou o projeto de lei. Que no nosso caso foi a Câmara dos Deputados

CASA REVISORA

A casa revisora será sempre a contrária da que apresentou o projeto de lei.

Ex: Como a Câmara dos Deputados apresentou o projeto de lei do nosso Piso Nacional, a  Câmara dos Deputados será então a casa INICIADORA e o Senado será a casa REVISORA.

Na casa revisora (no nosso caso o Senado) que o projeto de lei termina.

Saibam quais as etapas foram para se chegar ao nosso Piso Nacional:

1.INICIATIVA

Nesta fase inicial mostraremos quem pode propor um projeto de lei.

Membros da comissão da Câmara dos Deputados (onde a discussão do nosso Piso Iniciou)
Membros da comissão do Senado
Congresso Nacional
Presidente da República
Supremo Tribunal Federal
Tribunais Superiores
Procurador-Geral da República
Cidadãos

* Para que um cidadão possa apresentar seu projeto de lei à Câmara dos Deputados, este projeto deve ter assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, sendo que, as assinaturas devem ser de no mínimo cinco Estados diferentes, com 0,3% de assinaturas de cada Estado. (Art 61, parágrafo 2º CF)

2.DISCUSSÃO

As discussões começam nas Comissões Temáticas, que tem o objetivo de analisar se o projeto de lei é bom ou não.

Após passar pela Comissão temática, vai para Comissão de Constituição de Justiça, mais conhecida por CCJ, onde será discutida em plenário por Senadores e Deputados a constitucionalidade do projeto de lei.

*Se nas CCJs eles devem discutir se o projeto é ou não constitucional, deve-se presumir que tanto Senadores quanto Deputados entendem de lei.
Votar bem não é apenas uma questão de sabedoria e também um bem enorme ao nosso ordenamento jurídico para aprovação de leis inteligentes e constitucionais.

3.DELIBERAÇÃO OU VOTAÇÃO

A votação acontece na casa iniciadora e o projeto pode ser aprovado ou rejeitado.
O quorum depende do tipo de lei a ser aprovada.
Leis ordinárias: maioria simples
Leis Complementares: maioria absoluta

Se o projeto for REJEITADO

Será arquivado e só poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa (no próximo ano). Se fizerem questão que seja aprovado na mesma sessão legislativa, tem que ter maioria absoluta na hora da propositura do projeto de lei.

*Se o projeto for APROVADO (Estamos nessa fase)

Ele irá para casa revisora, que no nosso caso o Senado, onde passará pela comissão temática, CCJ no plenário...

E então irá para próxima fase.

Caso o projeto de lei seja EDITADO (sofrer alterações), pela casa revisora (Senado), voltará então o projeto para a casa iniciadora (Câmara dos Deputados) para que seja votada a nova alteração.

Para que vire lei, este projeto deverá ser APROVADO na casa iniciadora (Câmara dos Deputados) e na revisora (Senado).

4.SANÇÃO OU VETO

A sanção ou o veto será sempre decidido pelo Presidente da República.

SANÇÃO

É a concordância do projeto de lei.

Será Expressa quando for manifestada pela vontade.

Será Tácita, quando o Presidente fica quieto e se passam 15 dias úteis após o recebimento do projeto e então a lei será sancionada automaticamente.

VETO

É a discordância do projeto de lei.

Veto total: Onde se veta totalmente os artigos do projeto de lei.
Veto parcial: Onde se veta apenas alguns artigos do projeto de lei.

Para que o veto seja parcial deve recair no mínimo sobre um artigo, parágrafo, alínea ou inciso.
Não pode ser vetado a metade de um artigo.

MOTIVOS DO VETO

Contrariedade ao interesse público.
(Aquilo que não interessar a sociedade ou não for bom para população, deverá ser vetado.).
Inconstitucionalidade
(Quando o projeto de lei se tratar de algo que vai contra a Constituição Federal)

Obs: O veto NÃO ARQUIVA, NEM ACABA com o projeto de lei.

Caso seja VETADO, ele voltará para o Congresso Nacional e terá uma votação para tentar derrubar o veto. As votações são secretas e o quorum é a maioria absoluta. Caso o Congresso não consiga derrubar o veto, o projeto será arquivado.

5.PROMULGAÇÃO

Sempre quem promulga é o Presidente da República.
A promulgação é o nascer da lei.

Se o projeto NÃO FOR PROMULGADO em 48 horas, quem o promulgará é o Presidente do Senado que também terá 48 horas para promulgação. 
Não ocorrendo será o Vice-Presidente do Senado o responsável e ele SERÁ OBRIGADO a promulgar.

6.PUBLICAÇÃO


Após a promulgação, será publicada a nova lei no Diário Oficial (DOE) para dar ciência a sociedade.
Fonte: PLC 122
           KEROV

Veja o diagrama abaixo para entenderem melhor:


Espero ter ajudado aos colegas a ter ajudado a tirar mais essa dúvida!

"O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre."
Waldemar Valle Martins


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