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Saibam o que é Piso Salarial.

Olá colegas Agentes de Saúde de todo o Brasil. Primeiramente graças a Deus conseguimos mais esse avanço importante que foi a conquista do nosso Piso Salarial Nacional.

Durante anos sofremos as mais diversas discriminações, como recebendo salario base abaixo do salário mínimo nacional vigente, as prefeituras fazem o que querem com as verbas que o MS repassa, entre outros. Agora que o Piso Nacional está uma realidade bem próxima, resolvi postar para esclarecer mais essa dúvida.

O que é Piso Salarial?

 É o vencimento básico  de acordo com a carreira do profissional, ou seja, é um valor sem contar as vantagens e gratificações que cada servidor tiver adquirido. Estas são calculadas a partir do valor do Piso Salarial, porque é limite mínimo a ser pago a determinada profissão legalmente regulamentada ou a uma categoria de empregados.

Pode ser definido por leis federais, convenções e acordos coletivos, podendo ser também por lei estadual, nos termos do artigo 22, inciso da Constituição Federal, e Lei Complementar 103 de 2000.
O piso salarial deve ser proporcional à extensão e complexidade do trabalho e passou a ter caráter constitucional após sua previsão no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal de 1988, além do fato de não poder ser inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado.

Maurício Goginho Delgado define divide piso salarial em três nomenclaturas distintas, sendo: salário profissional, como aquele que é devido a trabalhadores integrantes de certas profissões legalmente regulamentadas; o salário convencional, previsto convenção ou acordo coletivo e; o salário normativo, aquele salário devido a trabalhadores de certas categorias que é aquele oriundo das sentenças normativas.
Ou seja, diferentemente do salário mínimo, que é nacionalmente unificado e vincula todos os trabalhadores do Brasil, inclusive os domésticos, o piso salarial é específico e vincula apenas determinadas profissões.
No caso de ser acordado em convenção ou acordo coletivos, o piso salarial valerá apenas para a categoria representada em determinada região.


No caso de ser oriundo de lei estadual, o piso salarial valerá apenas para as profissões ou categorias do estado criador da lei.
Fonte:  SINDUTE MG
           GUIA TARBALISTA
           JUS BRASIL


 Então de acordo com a constituição o prefeito não pode utilizar as gratificações, como insalubridade por exemplo para utilizar como "complemento" para chegar ao valor do Piso Nacional. Por essa razão eles não podem mais utilizar as súmulas vinculantes do TSF 15 e 16, como faziam covardemente para não equiparar o nosso salario base ao salário mínimo.


"A justiça pode caminhar sozinha; a injustiça precisa sempre de muletas, de argumentos."
Nicolae Iorga



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