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Saibam o reflexo da decisão do TCU e como atinge os Agentes de Saúde. Afinal, quem é o culpado?

Olá colegas, postei anteriormente no Blog sobre a decisão do TCU sobre a obrigatoriedade de demissão dos agentes de saúde pelo município.
Essa situação causou uma enxurada de dúvidas e questionamentos dos colegas pois a nossa fã page e e nosso facebook ficaram lotados de perguntas sobre o que será nosso destino depois dessa decisão.

Mas, porque o TCU teve essa decisão? Todos os agentes correm esse risco? Como essa decisão influencia no nosso futuro? E afinal, de quem é a culpa? Vamos ver abaixo:

Porque o TCU tomou essa decisão?

A decisão do TCU foi baseada nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal:

"a investidura em cargo ou emprego público é condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego."

Com a criação da EC 51 e a Lei 11.350/06, os agentes que fizeram, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Então em suma os Agentes que teriam direito a estabilidade de acordo com a Lei 11350  e a EC 51, são aqueles que antes da lei esses servidores já teriam prestado qualquer forma de Seleção Pública ou Concurso, porque eles estariam de acordo com a constituição federal.

O que aconteceu nesse caso foi que a prefeitura contratou sem seleção pública ou concurso os agentes, ou seja de forma precária depois de 2006. E as prefeituras efetivaram esses agentes sem passar por concurso púbico ou seleção pública, no que infrigiu o Art. 37, inciso II e o § 4º do art. 198 da Constituição Federal.

E depois da aprovação do Piso Salarial, as prefeituras tem que justificar que os agentes não estão contratados de forma precária através de concursos e provas e quando não possuem esses registros ficam evidente as irregularidades.

Todos os agentes correm esse risco?

Não. Somente aqueles que depois de 2006 foram contratados sem concurso ou seleção pública e foram efetivados de forma indevida.

Como essa decisão influencia no nosso futuro?

Apesar de não ser tão popular nesse momento, essa decisão não é ruim. Ela serve de uma vez por todas para que os municípios cumpram a lei de forma correta e que os agentes recebam de forma devida o Piso Salarial, a fiscalização e nossas denúncias cheguem de forma mas rápida para a descoberta de possíveis fraudes, que no nosso caso não são poucas, sejam nas cotratações precárias ou materiais de péssima qualidade.

E afinal, de quem é a culpa?

O principal responsável por esses acontecimentos foram os municípios que sabiam das leis e das regras e quiseram burlar de forma descabida, para agradar alguns e infelizmente hoje em dia quem paga pelas irresponsabilidades dos gestores é o elo mais fraco, os agentes.

Mas o TCU tem sua parcela de culpa porque demorou a agir, porque essa atitude teria de ser de forma imediata quando as prefeituras tomassem esse tipo de atitude, para evitar o desgaste desses agentes que já estão há muito tempo no quadro e que agora terão que sair de forma repentina.

"Não há nada no mundo, nem recompensa, nem castigo, o que há são consequências."
Robert Ingersoll



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