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Saibam a definição do GT em Brasília sobre a transição dos recursos para os ACE.

Na terça-feira (18) foi realizada, em Brasília, uma atividade do GT do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Na ocasião foram apresentadas as planilhas de forma de contratação dos ACS, no vínculo direto e indireto. Com isso, em janeiro de 2015 só seriam atingidos 72% dos municípios, aqueles que recebem o recurso da Assistência Financeira Complementar (AFC). Com essa situação várias demissões poderiam acontecer, pois não existiriam mais recursos.

“Na reunião do GT ficou estabelecido que será feita uma transição dos recursos, o que hoje é pago em portaria será mantido por um ano, e com isso na proporção que os municípios estiverem atualizando o Cadastro Nacional de Estabelecimento do SUS (CNES), a substituição pela portaria da assistência financeira complementar acontecerá gradativamente”, explicou o dirigente do Sindacs-BA e representante da CNTSS, Robson Góis.

Para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) será criado um Código Brasileiro de Ocupação (CBO). É uma medida provisória do Ministério da Saúde, até a confirmação e liberação do Ministério do Trabalho e Emprego, para que os municípios cadastrem todos os ACE no CNES.

“Os recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) será incorporada no bloco da Vigilância Epidemiológica. Na proporção que os municípios forem cadastrando os ACE no CNES, os para o pagamento do piso serão liberados. Mas, apenas para os servidores que estiverem com o vínculo direto. Dentro de um ano, prazo estabelecido os ACE dos municípios estarem regularizados.
Fonte: Direção do Sindacs

"Metade do trabalho realizado neste mundo é para fazer as coisas parecerem o que não são. "
Elias R. Beadle


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