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Saibam o que é o 14º salário pago para os agentes, sabiam que os ACE agora também tem direito?

Agentes de Saúde de todo o Brasil todos os ACS, e agora todos ACE após a lei 12994/14, (antigamente eram somente os ACE's que estavam integrado ao PSF), tem direito de receber uma vez por ano o Incentivo Financeiro dos Agentes, parcela que ficou conhecida como o "14º salário". Cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 1.014,00 (hum mil e catorze reais). Infelizmente em muitos lugares do Brasil esse recurso extra não chega nas mãos desses profissionais. 

Em alguns estados desde a efetivação dos Agentes como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos Agentes receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos Agentes de Saúde, e através de parecer chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos Agentes para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos Agentes, considerando-o um "plus salarial" a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais Agentes.
Muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus Agentes estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do Incentivo Adicional de forma definitiva.
Fonte: CONACS/ BIO ACS/ MNAS

Com a efetivação da lei 12.994/14 os ACE's TÊM DIREITO TAMBÉM AO 14º SALÁRIO, como base no artigo 9D:
“Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

O 14° Salário nada mais é que o incentivo financeiro repassado pelo ministério da saúde.
Para fazer jus os Agentes de Endemias devem estar devidamente cadastrado no CNES, e receberem o Piso Salarial.

Obs: A efetivação do Incentivo Financeiro ou "14° Salário" para os ACS e ACE, deve ser criada através de lei pelo município para esse fim.

Obs²: O Incentivo Financeiro ou "14° Salário", não é acrescentado qualquer gratificação e nem sofre descontos. 

A assessoria jurídica da FETRAMEB (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Municipais do Estado da Bahia) orienta aos interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.

Quem quiser baixar o REQUERIMENTO ATUALIZADO para protocolar nas suas Secretarias de Saúde em seu municípios, CLIQUEM NAS IMAGENS ABAIXO:



OBS: OS AGENTES DE ENDEMIAS SOMENTE POSSUIRÃO DIREITO AO INCENTIVO FINANCEIRO OU "14° SALÁRIO" ESTANDO DEVIDAMENTE CADASTRADO NO CNES E RECEBENDO O PISO SALARIAL, OU O ACE VINCULADO AO PSF.

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Ivando Agente de Saúde

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