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Agentes de Saúde vão a Secretaria de Saúde em massa para buscar seus direitos!!

Muitos agentes e Saúde estão indo até a Secretaria de Saúde, para poder dar entrada no incentivo financeiro, também conhecido como 14°.

Fico muito feliz porque o nosso blog está ajudando os colegas a dar mais um passo para buscar seus direitos, não sendo refém de sindicatos e associações.

Vamos ir para cima contra esse município que não respeita e nem valoriza os Agentes de Saúde. Aguardem que depois dessas respostas do município, vamos para cima dele!!!

Para que não sabe:

Em alguns estados desde a efetivação dos Agentes como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos Agentes receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos Agentes de Saúde, e através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos Agentes para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos Agentes, considerando-o um "plus salarial" a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais Agentes.
Muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus Agentes estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do Incentivo Adicional de forma definitiva.

Seja qual for a resposta do município, nescessitamos dela para que possamos tomar as medidas cabíveis!


Primeiro passo é descobrir, o segundo é buscar!
Ivando Agente de Saúde

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