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Entendam as definições que ficaram acordados entre o GT e o Ministerio da Saúde. SAIBAM A VERDADE!

Olá colegas tendo em vista a quantidade de perguntas no meu Facebook e no meu WhatsApp sobre muitas dúvidas sobre os termos que foram acordados para o decreto, demorei um pouco porque estava pesquisando, depois de algumas pesquisas, resolvi postar explicando-os, conforme o que foi descrito pelo GT nos sites das entidades que participaram da reunião.

Vou explicar um por um, leia abaixo:


Recursos da Assistência Financeira Complementar – AFC para os ACE:

"O que é repassado para a vigilância epidemiológica será de 50% para as atividades de vigilância e os outro 50% será transformado em assistência financeira complementar para os ACE, com quantitativo definido”

Essa parte quer dizer que o recurso enviado para a Vigilância Epidemiológica será subdividido do total que é repassado.
Os 50% será de repasse exclusivo para os ACE, para quem não sabe, na época que se criou um repasse financeiro exclusivo para os ACS, também foi pensado no mesmo para os ACE, mas a Confederação Nacional dos Municipios - CNM, não concordou e sugeriu que o repasse dos ACE fosse "misturado" no bloco de financiamento da Vigilância em Saúde dos municípios. Então o MS vai finalmente "dividir esse bolo" que há muito tempo estava misturado de maneira errada e que está dando muita indigestão aos ACE's.

Atualização dos ACS e cadastramento dos ACE no CBO provisório 5151-f1.

Essas atualizações e cadastramentos são necessários para o envio do repasse para os ACS e ACE, tendo os municípios 01 ano de prazo para se adequarem a lei.

Reajuste do Piso Salarial

"O Ministério da Saúde viabilizará uma forma, pois o aumento do Piso não compete a um decreto, mas, garante o compromisso de atualizar, via decreto, o aumento da assistência financeira complementar para não existirem perdas com a inflação."

Esse com certeza é a mais conflitante, preste bem atenção nessa parte:

O Ministério da Saúde não pode aumentar o Piso nos municípios, por causa do princípio da separação de poderes, isto é o Governo Federal não pode interferir na relação dos servidores municipais com os prefeitos, somente a justiça.

 Para aumentar ou implementar o Piso, somente com uma lei municípal enviada pelo prefeito da sua cidade a Câmara de Vereadores.

Essa situação que está ocorrendo conosco, ocorre a mesma coisa com os Professores: apesar deles também terem direito ao Piso Salarial, uma grande parte dos Municípios não repassam, e alguns começaram a repassar, mas quando reajustam não são na mesma proporção que o Ministério da Educação determina.

Mas o Ministério da Saúde garantiu como descrito acima, os reajustes do repasse por decreto, como ocorre anualmente.

Bom colegas, não vamos ficar sofrendo por antecipação, muitos blogs como não tem o que postar e nem a capacidade de criar, ficam inventando de forma maldosa para a inquietação na categoria.

Primeiro disseram que o decreto do Piso estava no Gabinete do Ministro para aprovação, MENTIRA! Como viram o modelo do decreto será apresentado na segunda quinzena de março.

Agora esses mesmos blogs, estão dizendo que o Piso Salarial vai ficar congelado por um ano. Vamos esperar o modelo do decreto para depois termos maiores esclarecimentos, mas pelo que foi dito acima o repasse será reajustado.

Pesso as pessoas que escrevem em outros blogs que esqueçam os fins eleitoreiros pelos seus políticos que os financiam, e que tenham mais responsabilidade! Sentimento dos outros não é brinquedo!

Colegas deixem de ser também tão "inocentes", vejam as notícias desses blogs, se esses erram tanto, não deêm credibilidade porque quem alimenta essas posturas somos nós ao dar atenção a esse tipo de postura. Por causa de uns cliques e para se manterem em evidência, algum deles fazem de tudo.

"Eu os estou enviando como ovelhas no meio de lobos. Portanto, sejam astutos como as serpentes e sem malícia como as pombas."
Mateus 10:16