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Saiba como vai ficar a tabela de vencimentos para os Agentes de Saúde de Salvador, após aprovação do Piso Salarial.

Olá colegas Agentes de Saúde, em especial de Salvador.
Estou re-postando porque muitos colegas estão interessados e me pedindo para que saibam como vai ficar nosso PCV com o pagamento do Piso Salarial.
Mas vamos abaixo ao que interessa:

Juntamente com a aprovação do Piso Salarial, veio muitas dúvidas, principalmente com a aprovação do Decreto 8474/15, que regula a lei 12994/14, onde surgiram muitas dúvidas, notícias embaralhadas, que em breve, aos poucos, serão esclarecidas no nosso blog.

A partir de quando o Piso Salarial está valendo?

Está valendo desde o dia 18/06/2014, que foi a data da sua publicação, teoricamente o prefeito teria que começar a a pagar já esses mês, ou no mês seguinte com retroativo do dia 17/06.

Os vetos da presidência, prejudica os Agentes de Saúde do Município de Salvador?

A resposta é NÃO!

Porque temos uma lei específica que trata do Plano de Cargos e Vencimentos que é a Lei 7867/10conhecido como Plano de Cargos e Vencimentos da Saúde (PCV da Saúde), essa conquistada através da Lei 7955/11lei esta que mudou nosso regime laboral de celetista para estatutário, também conhecida como a Lei da Transmudação entre nós

O grande problema são onde os municípios não tem seus Planos de Cargos e Vencimentos criados.
Se quisermos alterar ou melhorar artigos da nossa lei do PCV, temos que nos mobilizar, e para isso não precisamos de uma lei que obriga a criação do plano de cargos do governo federal.

Juntamente com o nosso planos de cargos, foi estipulado duas formas de promoção e progressãona carreira, que é dividida em duas formas: Nível e Referência:

Nível: Avança a cada dois anos de serviço e é acrescentado 5,5% no Salário Base por cada nível alcançado equivalente a PROGRESSÃO.

Referência: É a nossa Gratificação de Competência, essa avança a cada 6 anos de serviço, inicia-se com o valor de 35%, e após a cada avanço de referência, é acrescentado 2,5%, é equivalente a PROMOÇÃO.

Vamos a tabela de progressão e promoção:

Esse é o valor que devemos receber com a aprovação com o Piso Salarial Nacional. É uma realidade, mas como a prefeitura não cumpre a lei, teremos que brigar muito para conquistá-la...


Vale ressaltar algumas questões:
  • O nosso salário base não ficará em R$ 1.014,00, mas sim em R$ 1.069,77Isso porque o piso salarial é para ser aplicado como o menor referencial que o Agente de Saúde deve receber como salário base. Que no nosso caso é Nível I, mas, como estamos no Nível II, o valor de R$ 1.014,00 deve ser acrescido de 5,5%, como manda a lei de Planos e Cargos e Vencimentos da Saúde.
  • Não poderá ser incluído como soma para ser considerado como Piso Salarial nossas gratificações, porque Piso Salarial refere-se em Salário Base.
  • A Gratificação SUS ainda está em 40% e somente irá a 50% depois do decreto do prefeito estabelecendo metas e pactuações. Para saber mais CLIQUE AQUI!
  • Todas as nossas gratificações serão computadas de acordo com o nosso Salário Base.
  • Nossa Gratificação de Competência está em 37,5% de acordo com o último dissídio coletivo.
Vamos ver como ficará nosso Salário Bruto, quando começarmos a receber nossa remuneração de acordo como Piso Salarial Nacional:


Como visto acima, esse será o vencimento dos Agentes de Saúde, quando a prefeitura cumprir a lei como se deve. Será que não é hora de lutar?

Por essa razão que estou mobilizado em prol do Piso. Não pelo SINDACS, mas sim para garantir uma melhor condição para mim e minha família.
Quem quiser R$ 788,00 fique a vontade...

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno da vitória."

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