Últimas Notícias

SAIBA MAIS: Em consequência do Anexo da Portaria 1025/15 o Agente de Saúde pode ser exonerado?

Olá colegas, estou escrevendo esse texto, pela razão das diversas mensagens no meu Perfil no Facebook, na minha Fã Page, no Twitter e no Fale Comigo do nosso Blog, e a dúvida sempre é a mesma: "Pela razão do Anexo da Portaria 1025/15 onde esta determina a quantidade máxima de ACE que o Ministério da Saúde irá custear nos municípios e em diversos locais os valores foram inferior ao quantitativo dos agentes contratados nos municípios, os "excedentes" serão exonerados?" Clique abaixo e saiba mais!
Primeiro pessoal vamos pelo seguinte princípio: o Artigo 41 da Constituição Federal prevê que os servidores/empregados públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público ou seleção pública são estáveis após três anos de efetivo exercício. O mesmo dispositivo legal também preceitua que o servidor/empregado público estável poderá perder o cargo em quatro hipóteses:
  • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • Não preencher os requisitos mínimos após o período do estágio probatório, com o direito a ampla defesa;
  • Por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e 
  • Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Sem nenhum desses requisitos, não se pode exonerar um servidor/ empregado público sem passar por esses procedimentos. A gestão municipal não pode simplesmente demitir ou exonerar ao seu bel prazer, e NUNCA poderá alegar falta de recursos federais para a demissão ou exoneração do Agente de Saúde, pelas seguintes razões:
  • O Agente de Saúde é servidor MUNICIPAL, por essa razão é de responsabilidade do MUNICÍPIO a manutenção desses servidores;
  • Antes do município alegar falta de recurso ele tem uma ordem de exoneração: Terceirizados, Comissionados, TAC'S/ REDA'S, Administrativos etc...
  • O cargo de Agente de Saúde é FUNÇÃO EXCLUSIVA DE ESTADO, por essa razão goza de estabilidade tal como Policiais e Servidores que atuam na Fiscalização por exemplo;
  • De acordo com o STF (Ministro Alexandre Lewandowski) o cargo de Agente de Saúde (ACS e ACE) é ESSENCIAL para a população, por essa razão no caso de falta de recurso no Município quem assume é o Estado se o mesmo não puder a União deverá assumir a responsabilidade desses profissionais.
Listei acima as diversas situações o porque dos Agentes de Saúde que são Servidores ou Empregados Públicos (Celetistas), não podem ser exonerados. 
Infelizmente alguns outros blog's e sites estão veiculando de maneira danosa e maliciosa para trazer a instabilidade dentro da nossa categoria.

OS AGENTES DE SAÚDE ESTÁVEIS NÃO PODEM SER EXONERADOS SEM AS RAZÕES LISTADAS ACIMA!

Mas porque existem Agentes de Saúde estão sendo exonerados?

Desde a EC 51/06 e a Lei 11.350/06 já não permitia a contratação de ACS e ACE sem concurso ou seleção pública. Mas algumas prefeituras ignoraram essa determinação, descumpriram a lei e continuaram contratando sem concurso ou seleção pública.

Com a lei 12.994/14, ficou reforçado essa determinação, porque o recurso para o pagamento do Piso dos ACS e ACE é vinculado na forma da sua contratação: isto é, o vínculo empregatício do Agente não pode ser precarizado, que é o ingresso do profissional sem concurso ou seleção pública no quadro público, de acordo com o Art. 16 da Lei 12.994/14:

"Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)"

Por essa razão, os agentes que não prestaram concurso público ou seleção pública, para assumirem o cargo, deverão realizá-los para integrar na administração pública.

TODOS QUE ESTÃO COM O VINCULO PRECARIZADO (SEM CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA), DEVERÃO REALIZAR TAIS PROCEDIMENTOS, PARA INGRESSAREM NO CARGO OU EMPREGO EFETIVO DE ACS E ACE.

O exemplo é o Município de Salvador: Assim que a EC/51 e a Lei 11.350/06 foi aprovada, a mesma realizou uma Seleção Pública para a contratação dos ACS e ACE no município, porque antes eram terceirizados. Os únicos Agentes que não precisaram realizar o processo seletivo, foram aqueles que prestaram algum tipo de seleção Púlica antes de 2006, devidamente comprovado.
Infelizmente nem todos que estavam no quadro dos tereirizados permaneceram.

O grande culpado são os municípios, porque não cumpriram a EC51/06 e a lei 11.350/06 para a desprecarização do vínculo desde 2006 do Agente de Saúde.
O Ministério da Saúde também tém sua parcela de culpa: foi omisso ao não obrigar aos municípios cumprirem a lei.
Infelizmente que sobra é o trabalhador.

Considerações finais:

Novamente colegas, venho lhes orientar sobre tudo o que se lê na internet. Devemos saber que alguns sites e blogs que apesar de ser de associações que dizem defender a categoria, ou levar o nome da categoria, não quer dizer que trabalham em prol da categoria.
Infelizmente algumas estão para lançar contra-informações, que visam trazer a instabilidade e o temor dentro da nossa classe.

Vamos ficar ligados e principalmente, pesquisem cada vez mais sobre seus direitos, porque as obrigações todos nos lembram.
Cada vez que você sabe mais, menos será enganado. Por essa razão, pesquise em locais confiáveis e ESTUDEM. Essa é a melhor arma contra os usurpadores e tumultuadores de plantão.

"Informação é Conhecimento, Conhecimento é Poder e quem tem o Conhecimento está no Comando..."
Goxany Sonamize Uchouane

Nenhum comentário

Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!