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TIRE SUAS DÚVIDAS: Entendam a portaria Ministerial 215/16, que autoriza o repasse para o pagamento do Piso Salarial para os ACE's.

No dia 18 de fevereiro, o Ministério da Saúde publicou a portaria que autoriza o repasse para os ACE. Depois de postado no nosso blog, muitos colegas tiveram dúvidas e me perguntaram através das redes sociais. Por esta razão estou postando esse tira dúvidas para buscar minimizar as mesmas e deixar os agentes mais tranquilos e seguros para buscar seus direitos. Veja abaixo:

A portaria 215/16, que trata sobre o repasse para os ACE's, esta veio em substituição a Portaria Ministerial  1.939/15, que tratava do mesmo objetivo. Separei algumas perguntas que mais recebi e vou respondê-las no que puder.

1) A portaria é somente para os ACE's?

Apesar da resposta ser óbvia, essa pergunta está sendo muito comum. Sim, a portaria é somente para os ACE's. Isso porque apesar dos ACS's e ACE's serem da mesma categoria, os Blocos de Financiamento são diferentes: o Bloco de Financiamento dos ACS, ficam na Atenção Básica (AB) e o Bloco de Financiamento dos ACE, estão na Vigilância em Saúde (VS). Por essa razão é necessário uma portaria específica para cada um.

2) Porque tantas portarias, já que uma lei já estabelece o pagamento do Piso?

O Ministério da Saúde publica constantemente diversas portarias. É natural estarmos estranhando, porque estamos nos adaptando nesse novo universo.

3) Todos os anos o Ministério da Saúde tem que publicar Portarias sobre o repasse?

Sim. Apesar de termos uma lei específica, os fundos do pagamento para o piso tem que advir do Ministério da Saúde, e por essa questão TODOS OS ANOS o MS deve publicar a portaria, informando a finalidade e de qual fundo vai onerar o pagamento.

4) Qual o valor do piso salarial? Ele terá reajuste? 

O valor do Piso Salarial ainda está em R$ 1.014,00, sendo que 95% (R$ 963,30), para a Assistência Financeira Complementar - AFC e 5% (50,70), para o fortalecimento das ações dos ACE e ACS. 

Está tramitando na Câmara um Projeto de Lei que reajusta o Piso Salarial dos ACS e ACE em R$ 1.232,00, mas tem um percurso para recorrer e não tem previsão da sua votação.

5) O quantitativo de ACE's foi alterado pelo MS? O quantitativo de ACE's do meu município é superior aos repasse enviado pelo MS. O gestor deverá pagar a todos ou somente ao quantitativo referente?

Não. O quantitativo ainda é a mesmo relacionado no anexo da portaria 1.025/15, os parâmetros foram debatidos no GT, definidos com Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pactuado na CIT - Comissão Intergestores Tripartite, pois a CIT é a direção nacional do SUS e nada é resolvido sem que seja la pactuado. POR ESSA RAZÃO OS MUNICÍPIOS ACEITARAM ESSA CONDIÇÃO, ENTÃO NÃO PODEM RECLAMAR!

Os municípios não podem "escolher" a quem pagar, os municípios tem que pagar a todos sem distinção, pois fere o Princípio Constitucional da Isonomia.

5) O Art. 3° da portaria 215/16 pode prejudicar os ACE?

Vamos ao artigo:

"Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013."

Esse artigo se aplica para um número pequeno de municípios. Isso porque esse artigo significa que se o município pagar aos agentes e mesmo assim "sobrar" o recurso, este poderá ser utilizado por outros fins. 
Portanto, esse artigo NÃO PREJUDICA os ACE's.

6) Quais são as sanções que o gestor poderá sofrer caso não cumpra a lei o Piso Salarial?

A lei 12.994/14, no seu artigo 3° diz o seguinte:

"Art. 3° As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992."
A Lei 12.994, está na nossa barra de menus vai em LEGISLAÇÕES> LEGISLAÇÕES FEDERAIS> LEI 12.994/12

Por essas razões o gestor poderá ser indiciado por improbidade administrativa e criminalmente. 

E de acordo com o Art. 4° da portaria 215/16, o gestor que não utilizar  os recursos ou parte deles, deverá devolver com juros e correção monetária.

Críticas: 

O grande problema é que nem a lei e nem a portaria determina um lapso temporal que o gestor será indiciado criminalmente ou administrativente, caso ele não o cumpra, o que deixa e uma sensação de impunidade.

"Espero ter respondido a maioria das dúvidas de vocês. Qualquer outra, só perguntar abaixo, assim que puder, responderei."

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